Despacho n.º 11573/2022

Data de publicação30 Setembro 2022
Número da edição190
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete da Ministra
N.º 190 30 de setembro de 2022 Pág. 27
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Gabinete da Ministra
Despacho n.º 11573/2022
Sumário: Autoriza a aquisição de mísseis e respetiva realização de despesa e delega no General
Chefe do Estado-Maior da Força Aérea a prática de todos os atos a realizar no âmbito
do procedimento aquisitivo.
Considerando que compete ao Governo, sob direção e supervisão do membro do Governo
responsável pela área da defesa nacional, promover a execução da Lei de Programação Militar
(LPM), conforme previsto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei Orgânica n.º 2/2019, de 17 de junho;
Considerando que a LPM estabelece a programação do investimento público nas Forças
Armadas em matéria de armamento e equipamento, com vista à modernização, operacionalização
e sustentação do sistema de forças, concretizado através da edificação das suas capacidades, e
que a execução da mesma se concretiza mediante a assunção dos compromissos necessários
para a implementação das capacidades previstas na referida lei;
Considerando que o sistema de armas F -16 MLU, enquanto Air Defense Fighter Advanced e
Fighter Bomber Attack All Weather, contribui decisivamente para as missões das Forças Armadas
associadas à segurança e defesa do território nacional, exercício de soberania, jurisdição e res-
ponsabilidades nacionais, bem como de defesa coletiva, nomeadamente no quadro da NATO, no
qual as missões de Air Policing são um exemplo manifesto;
Considerando que, para assegurar a capacidade de sobrevivência, os padrões de interopera-
bilidade e uma elevada eficácia do sistema de armas F -16 MLU, é premente garantir a atualização
das suas capacidades, nomeadamente ao nível das tipologias de armamento ar -ar e ar -chão;
Considerando que, no âmbito do programa de aquisição de capacidades operacionais para
o sistema de armas F -16 MLU, a Força Aérea identificou como essencial adquirir um conjunto de
mísseis ar -ar AIM -9X;
Considerando que para além do incremento da capacidade e relevância operacional de que o
sistema de armas F -16 MLU beneficiará, esta aquisição contribuirá igualmente para o reforço das
reservas de guerra desta tipologia de armamento;
Considerando que, atendendo à respetiva natureza dos mísseis AIM -9X, estes só podem ser
adquiridos ao Governo dos Estados Unidos da América, mediante a assinatura de uma Letter of
Offer and Acceptance (LOA) e a implementação de um Foreign Military Sales (FMS);
Considerando que a formação dos contratos que visam a adjudicação de fornecimentos de
equipamento militar, pelo governo ao governo de outro Estado, está excluída da aplicação do
Decreto -Lei n.º 104/2011, de 6 de outubro, por força do disposto na subalínea i) da alínea f) do
n.º 2 do seu artigo 5.º;
Considerando que o financiamento dos mísseis AIM -9X se encontra assegurado pelas dota-
ções inscritas na LPM — Força Aérea, nas Capacidades «Luta Aérea Ofensiva e Defensiva» e
«Reservas de Guerra»;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 10.º da Lei de Programação
Militar aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2019, de 17 de junho, na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º
do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na subalínea i) da alínea f) do n.º 2
do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 104/2011, de 6 de outubro, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do
Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação
atual, determino o seguinte:
1 — Autorizo a aquisição de mísseis AIM -9X, através da assinatura de uma Letter of Offer and
Acceptance e a consequente implementação de um Foreign Military Sales Case junto do Governo
dos Estados Unidos da América.
2 — Autorizo a realização de despesa, com a aquisição acima referida, até ao montante máximo
de € 21 000 000 (vinte e um milhões de euros) a financiar através das verbas inscritas na Lei de

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