Despacho n.º 11568/2022

Data de publicação29 Setembro 2022
Data02 Janeiro 2022
Número da edição189
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Santa Marta de Penaguião
N.º 189 29 de setembro de 2022 Pág. 241
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SANTA MARTA DE PENAGUIÃO
Despacho n.º 11568/2022
Sumário: Estrutura e organização dos serviços do Município de Santa Marta de Penaguião.
Estrutura e organização dos serviços do Município de Santa Marta de Penaguião
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 6.º e n.º 6 do artigo 10.º, do Decreto -Lei
n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, conjugado com a Lei n.º 49/2012, de 29 de
agosto, na atual redação, e no uso das competências que se encontram previstas na alínea m) do
n.º 1 do artigo 25.º, e alíneas k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
a Assembleia Municipal de Santa Marta de Penaguião, aprovou, em 02 de setembro de 2022, sob
proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião realizada a 26 de agosto de 2022 o modelo
de estrutura orgânica, definiu o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, definiu o número
máximo total de subunidades orgânicas, bem como definiu as competências, a área, os requisitos
do recrutamento, entre as quais a exigência de licenciatura adequada e do período de experiência
profissional, bem como a respetiva remuneração dos cargos de direção intermédia de 3.º grau.
Mais se torna público que, nos termos do artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de
outubro, na sua redação atual, a Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, aprovou, sob
proposta do Presidente da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, a estrutura e organi-
zação dos serviços do Município de Santa Marta de Penaguião, a qual define as unidades orgâni-
cas flexíveis e subunidades orgânicas, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, nos
termos dos regulamentos em anexo (Estrutura Orgânica Flexível da Câmara Municipal de Santa
Marta de Penaguião).
14 de setembro de 2022. — O Presidente da Câmara, Luís Reguengo Machado.
Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião
Preâmbulo
O Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, alterado pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezem-
bro, veio estabelecer um novo enquadramento jurídico da Estrutura e Organização dos Serviços
das Autarquias Locais e, de acordo com o preâmbulo deste, o seu objetivo insere -se em dotar as
autarquias locais de condições para o cumprimento adequado do seu amplo leque de atribuições,
respeitantes quer à prossecução de interesses locais por natureza, quer de interesses gerais que
podem ser prosseguidos de forma mais eficiente pela administração autárquica, em virtude da sua
relação de proximidade com as populações, no quadro do princípio constitucional da subsidiariedade.
A estrutura organizativa, sendo o documento mais importante de qualquer organização,
na medida em que define o conjunto ordenado de responsabilidades diretamente ligados à sua
estratégia, implica uma análise da inserção da organização no meio socioeconómico em que atua
e a sua composição interna (recursos humanos, financeiros, jurídicos, técnicos, administrativos,
económicos, sociais, culturais e desportivos).
Para cumprir o objetivo da prossecução do interesse público ao nível local, os municípios
deverão dispor de serviços municipais organizados em moldes que lhes permitam dar resposta às
solicitações decorrentes das suas atribuições. Neste contexto, revela -se sobremaneira relevante
o processo de descentralização de atribuições, em diversos domínios, da administração central
para as autarquias locais.
Deste modo, procura -se melhorar o desempenho da instituição e de aproximar a sua estrutura a
uma realidade cada vez mais complexa e exigente, sendo que representa um passo fundamental no
processo de realinhamento estratégico que contribuirá tanto para a racionalização dos serviços como para
uma maior dignificação e valorização profissional dos trabalhadores municipais e sua responsabilização.
As câmaras municipais podem propor aos respetivos órgãos deliberativos a reestruturação dos
seus serviços, nomeadamente na sequência da transferência de novas competências, nos termos
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da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, tendo em conta os recursos humanos e financeiros necessá-
rios à prossecução das novas competências, em conjugação com o disposto na Lei n.º 49/2012,
de 29 de agosto, na sua redação atual. Desta forma, e face à conjuntura atual decorrente da des-
centralização de competências, é imperioso adotar uma nova estrutura orgânica, de modo a ser
implementado um sistema de funcionamento e de gestão ainda mais eficiente, com otimização de
recursos, com o objetivo último de modernização e de melhoria da administração municipal como
elemento fundamental para uma governação autárquica qualificada que se pretende próxima do
cidadão, das empresas e demais entidades.
O Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro determina que, compete à Assembleia Municipal,
sob proposta da Câmara Municipal, aprovar o modelo de estrutura orgânica, definindo as corres-
pondentes unidades orgânicas nucleares, bem como o número máximo de unidades orgânicas
flexíveis, equipas multidisciplinares e subunidades orgânicas.
O presente regulamento assegura o cumprimento das disposições legais aplicáveis, assentando
numa redefinição da estrutura interna dos serviços municipais, orientando -se pela observância dos
princípios da unidade e eficácia de ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburo-
cratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria
quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como
dos demais princípios constitucionais e legais aplicáveis à atividade administrativa.
O presente regulamento é elaborado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição
da República Portuguesa, nos artigos 3.º, 4.º, 6.º, 7.º, 9.º e 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de
23 de outubro em conjugação com o estipulado no artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto,
artigo 25.º n.º 1 alínea m) e artigo 33.º n.º 1 alínea ccc), ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setem-
bro e ainda o disposto no artigo 99.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto e Âmbito
Para a realização das atribuições que a lei comete ao Município é estabelecida a presente
estrutura orgânica dos serviços municipais da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião:
1) O presente regulamento estabelece os princípios organizativos, as normas gerais de orga-
nização e funcionamento dos serviços municipais.
2) O presente regulamento aplica -se a todos os serviços municipais e a todos os trabalhadores
que prestem serviço na dependência direta do Município.
3) O presente regulamento constitui o quadro de referência geral que será, em caso de neces-
sidade, complementado com normas internas definidas, de aspetos de pormenor do funcionamento
dos serviços.
Artigo 2.º
Visão
O Município de Santa Marta de Penaguião, tem como visão orientar a sua ação no sentido de
obter um desenvolvimento sustentável de promoção e dinamização do Concelho a nível económico,
educativo, social, desportivo, ambiental, cultural, de desenvolvimento económico e de promoção do
território, otimizando a utilização dos recursos disponíveis e primando por uma gestão pública que
vá ao encontro da salvaguarda dos interesses próprios das populações, nomeadamente:
a) Conceder aos cidadãos um serviço público autárquico cada vez mais eficaz, eficiente e
célere, através de uma melhor qualidade de prestação de serviços às populações;
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b) Prestar um serviço de qualidade, na prossecução do interesse público e no respeito pelos
direitos dos cidadãos, satisfazendo as suas expectativas e necessidades, com vista à melhoria da
qualidade de vida e de bem -estar;
c) Promover a desburocratização e racionalização dos circuitos administrativos, através da
reengenharia dos processos e da responsabilização dos intervenientes na implementação das
decisões dos órgãos municipais;
d) Promover o desenvolvimento dos recursos humanos em todas as suas vertentes, criando-
-lhes as condições adequadas à sua valorização e motivação profissional;
e) Regulamentar e gerir, sob sua responsabilidade e no interesse seus munícipes, fins de
interesse público, tendo como objetivo principal, a melhoria das condições de vida, trabalho e lazer
dos cidadãos do concelho;
f) Promover o diálogo, a participação e transparência da administração autárquica, através
de uma maior aproximação aos munícipes, dinamizando uma maior participação dos cidadãos na
vida do Município, no sentido de uma verdadeira administração aberta;
g) Otimizar a utilização dos recursos disponíveis, assegurando a adequação dos trabalhadores
às necessidades existentes, bem como assegurar uma eficaz, transparente e rigorosa gestão e
afetação de recursos;
h) Aumentar o prestígio, a dignificação e a valorização cívica e profissional dos trabalhadores
municipais, mas também da sua responsabilização.
Artigo 3.º
Missão
O Município de Santa Marta de Penaguião tem como missão definir estratégias orientadoras
e executar as consequentes políticas municipais no sentido do desenvolvimento sustentável do
Município, contribuindo para o aumento da competitividade do mesmo, no âmbito local, regional e
nacional, através de medidas e programas nas diversas áreas das suas atribuições e competências,
promovendo a qualidade de vida das populações e garantindo elevados padrões de qualidade nos
serviços prestados, nomeadamente:
a) Promover um Concelho mais moderno e próximo dos cidadãos com reconhecimento de
elevados indicadores de qualidade de vida e bem -estar;
b) Promover o progresso e o desenvolvimento sustentável e socialmente responsável do Con-
celho, aos níveis ambiental, económico e social, apostando numa gestão pública de promoção da
qualidade, dinamização e competitividade do mesmo;
c) Primar por uma gestão pública com capacidade de resposta aos objetivos de crescimento
do Concelho e às necessidades dos seus munícipes, através da gestão participada mediante uma
prática de permanente diálogo com os cidadãos e com os agentes sociais e económicos;
d) Ser reconhecido como um Município de referência pelo bom desempenho da gestão pública
em todas as atividades desenvolvidas pela sua eficiência e eficácia.
Artigo 4.º
Valores da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião
Para prosseguir a sua missão e a sua visão, a Câmara Municipal de Penaguião, na sua ação,
rege -se por valores de transparência, honestidade, humildade, trabalho, enfoque e proximidade
aos cidadãos, empenho, rigor, equidade, eficácia, ética, humanismo, profissionalismo, justiça social
e respeito.

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