Despacho n.º 11568-A/2022

Data de publicação29 Setembro 2022
Número da edição189
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes da Ministra da Saúde e do Secretário de Estado do Tesouro
N.º 189 29 de setembro de 2022 Pág. 363-(2)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E SAÚDE
Gabinetes da Ministra da Saúde e do Secretário de Estado do Tesouro
Despacho n.º 11568-A/2022
Sumário: Põe termo ao procedimento de contratação para a celebração de parceria público-
-privada relativa ao novo hospital central do Algarve e determina o início do estudo e
preparação do lançamento de nova parceria público-privada para a construção do novo
hospital central do Algarve.
A construção de um novo hospital na região do Algarve é, desde há anos, reconhecida como
um fator determinante para o reforço do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e para a melhoria do
acesso aos cuidados de saúde, com impacto especialmente relevante ao nível da capacidade de
resposta regional.
Neste contexto, através do Despacho n.º 12498 -A/2008, de 29 de abril, do Ministro de Estado
e das Finanças e da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 2
de maio, foi aprovado o lançamento do procedimento prévio para a celebração da parceria público-
-privada relativa ao contrato de gestão do Edifício hospitalar do hospital central do Algarve, que tinha
por objeto principal as atividades de conceção, projeto, construção, fornecimento e instalação de
equipamento, financiamento e manutenção do edifício hospitalar, a gestão energética e de abas-
tecimentos e a gestão dos parques de estacionamento, pelo período de 30 anos contados desde
a sua data de entrada em vigor. Complementarmente, o procedimento visava ainda a contratação
da prestação de serviços de apoio (v.g., esterilização, alimentação, lavandaria, limpeza, gestão de
resíduos, segurança e controlo de infeções), pelo período de sete anos contados a partir da data
de entrada em funcionamento do edifício hospitalar.
No decurso do procedimento, foram selecionadas para a fase de negociação as propostas
de dois concorrentes. Contudo, no início de janeiro de 2011, um dos agrupamentos selecionados
comunicou ao Estado a sua decisão de oposição à prorrogação automática da validade da sua
proposta. Posteriormente, em março, o concorrente ainda em concurso apresentou um primeiro
pedido de adiamento da entrega das propostas finais (BAFO) para junho do mesmo ano. E mais
tarde, face ao quadro político e financeiro, pontuado pela crise da dívida soberana e pela cele-
bração com o Fundo Monetário Internacional, a Comissão Europeia e o Banco Central Europeu
do «Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica», voltou a
ser concedido, a pedido do concorrente, um novo adiamento, desta vez sine die, para data a ser
determinada pela Comissão de Avaliação das Propostas, em função das orientações que viesse
a receber do novo Governo.
Entretanto, em 12 de março de 2019, o referido concorrente solicitou o cancelamento da
garantia bancária prestada no âmbito do procedimento, que tinha por objetivo assegurar a não
revogação da respetiva proposta e o exato e pontual cumprimento das condições fixadas no pro-
grama de procedimento.
Volvida mais de uma década sobre a data de lançamento do procedimento prévio à celebração
do contrato e ponderando os impactos das alternativas em presença, determinou -se a avaliação
técnica detalhada da manutenção das condições para a prossecução do referido procedimento.
Conforme resulta do teor do ofício n.º 71500/2021/ACSS, de 8 de dezembro de 2021, da Administra-
ção Central do Sistema de Saúde, I. P., concluiu -se ser necessário rever, efetivamente, o programa
funcional anexo ao caderno de encargos, por forma a adequá -lo ao estado de arte em matéria de
prestação de cuidados hospitalares, nomeadamente em matéria da evolução clínica e tecnológica.
Ora, estando em causa alterações às peças do procedimento e não sendo juridicamente admissível
introduzi -las, na fase em que o mesmo foi suspenso, a respetiva manutenção e adjudicação, nos
termos das peças submetidas à concorrência, não se revelaria adequada à correta satisfação do
interesse público, de acordo com a análise constante da Informação n.º 1/2022, de 28 de janeiro
de 2022, da Unidade Técnica de Apoio a Projetos.

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