Despacho n.º 11561/2022

Data de publicação29 Setembro 2022
Número da edição189
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico do Porto - Instituto Superior de Engenharia do Porto
N.º 189 29 de setembro de 2022 Pág. 136
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO
Instituto Superior de Engenharia do Porto
Despacho n.º 11561/2022
Sumário: Delegação e subdelegação de competências nos vice-presidentes.
Delegação e Subdelegação de Competências nos Vice-Presidentes do ISEP
Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do
artigo 12.º dos Estatutos do Instituto Superior de Engenharia do Porto, publicados em anexo ao
Despacho n.º 2863/2018 no Diário de República 2.ª série de 20 de março de 2018, delego e sub-
delego nos Vice -Presidentes a competência para a prática dos seguintes atos:
1 — No Vice -Presidente António Vega Y de la Fuente:
a) Coordenar a Secção de Sistemas de Informação e plataformas de ensino pertencentes aos
Serviços de Sistemas Informáticos;
b) Coordenar a Divisão Académica;
c) Coordenar o Gabinete de Relações Externas pertencente à Divisão de Cooperação e
Comunicação;
d) Coordenar o Gabinete de Orientação pertencente à Unidade de Apoio à Gestão;
e) Autorizar o pagamento de despesas, observadas as formalidades legais, nomeadamente
no que se refere à prévia autorização da respetiva despesa;
f) Emitir despacho sobre requerimentos de alunos, enquadráveis no regime regulamentar
interno sobre princípios, regras e procedimentos académicos;
g) Assinar o expediente ou correspondência relativo à instrução dos processos ou subsequente
à emissão de despacho no domínio académico;
2 — Na Vice -Presidente Olga Maria Maia Coutinho de Paiva:
a) Coordenar a Biblioteca, Arquivo e Museu pertencentes à Divisão de Documentação e Cultura
e a Divisão de Recursos Humanos;
b) Coordenar a implementação do SIADAP — Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de
Desempenho na Administração Pública;
c) Autorizar as justificações de faltas previstas nas alíneas a) a n) do n.º 2 e n.º 3 do art.º. 134.º
da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
d) Aprovar o mapa global de férias, bem como autorizar a alteração e acumulação de férias
por acordo ou conveniência do trabalhador;
e) Autorizar os horários de trabalho dos trabalhadores não docentes constantes do mapa de
pessoal e em funções no ISEP e respetivas alterações.
3 — No Vice -Presidente Roque Filipe Mesquita Brandão:
a) Coordenar os Serviços de Apoio Técnico;
b) Coordenar o Gabinete de Comunicação e o Gabinete de Design e Imagem pertencentes à
Divisão de Cooperação e Comunicação;
c) Coordenar o Gabinete de Reprodução Documental pertencente à Divisão de Documentação
e Cultura;
d) Coordenar a Secção de Infraestruturas e Suporte ao Utilizador pertencentes aos Serviços
de Sistemas Informáticos;
e) Efetuar a gestão corrente de edifícios, equipamentos, transportes (incluindo a autorização
para o transporte de pessoas e bens) e parques automóveis e avaliar a eficácia das prestações de
serviços externas nas áreas de segurança, jardinagem, higiene e limpeza;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT