Despacho n.º 11560/2021

Data de publicação23 Novembro 2021
Gazette Issue227
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Reitoria
N.º 227 23 de novembro de 2021 Pág. 118
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Reitoria
Despacho n.º 11560/2021
Sumário: Delegação de competências na administradora da Universidade de Lisboa.
Delegação de competências na administradora da Universidade de Lisboa
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 123.º do Regime Jurídico das
Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, o Admi-
nistrador tem as competências que lhe sejam fixadas nos Estatutos e as que lhe sejam delegadas
pelo Reitor.
Considerando que, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 13.º dos Estatutos da Universi-
dade de Lisboa aprovados pelo Despacho Normativo n.º 14/2019, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2019 e alterados pelo Despacho Normativo n.º 8/2020, publicado
no Diário da República, n.º 150, 2.ª série, de 4 de agosto, em conjugação com o artigo 5.º do Regu-
lamento dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, aprovado pelo Despacho n.º 2014/2020,
de 30 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 11 de fevereiro, compete
ao Administrador assegurar a gestão corrente e coordenar os serviços centrais da Universidade,
sob direção do Reitor e executar todas as tarefas e exercer todas as competências que lhe forem
delegadas.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa e ao abrigo
do disposto no artigo 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, com faculdade
de subdelegação, na Administradora da Universidade de Lisboa, Ana Maria Nunes Maduro Barata
Marques, sem prejuízo das competências próprias e ou delegadas dos outros órgãos desta Uni-
versidade, a minha competência e os poderes necessários para:
1 — No âmbito da gestão geral, praticar os atos descritos no n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004,
de 15 de janeiro, na sua redação atual, excetuando os atos referidos nas alíneas e) e f), tudo com
as necessárias adaptações, bem como:
1.1 — Assinar o expediente, despachos e correspondência respeitantes aos assuntos correntes
e de gestão administrativa dos processos relativos à área de intervenção dos Serviços Centrais da
Universidade de Lisboa (SCUL);
1.2 — Autorizar a passagem de certidões e de declarações de documentos arquivados nos
serviços, exceto em matéria confidencial e reservada, bem como a restituição de documentos aos
interessados;
1.3 — Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário da
República dos atos de eficácia externa e dos demais atos e documentos que nele devam ser pu-
blicados nos termos legais;
1.4 — Assegurar a execução dos planos aprovados.
2 — No âmbito da gestão dos recursos humanos e no que respeita ao pessoal não docente
dos SCUL, praticar os atos descritos no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na
sua redação atual, bem como:
2.1 — Aprovar o plano anual de férias do pessoal que presta funções nos SCUL, autorizar o
seu gozo e as suas eventuais alterações, bem como autorizar o gozo de metade do período de
férias vencido no ano anterior com o vencido no ano em causa;
2.2 — Justificar e injustificar faltas, nos termos da lei, conceder licenças sem remuneração,
bem como o respetivo regresso à atividade;
2.3 — Promover a verificação domiciliária da doença, oficiosamente ou por solicitação dos
dirigentes dos Departamentos, Gabinetes, Áreas e Núcleos, nos termos legais;
2.4 — Autorizar os benefícios decorrentes da proteção da parentalidade, nos termos legais,
bem como do regime jurídico do trabalhador -estudante;

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