Despacho n.º 11559/2022

Data de publicação29 Setembro 2022
Data29 Junho 2022
Número da edição189
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Reitoria
N.º 189 29 de setembro de 2022 Pág. 105
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Reitoria
Despacho n.º 11559/2022
Sumário: Criação do mestrado em Ciência de Dados em Agricultura, Alimentação, Floresta e
Ambiente, do Instituto Superior de Agronomia, da Universidade de Lisboa.
Criação de Novo Ciclo de Estudos
Mestrado em Ciência de Dados em Agricultura, Alimentação, Floresta e Ambiente
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior de Agrono-
mia, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 61.º do Regime Jurídico
das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e o
Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, e republicado pelo Decreto -Lei n.º 65/2018,
de 16 de agosto e alterado pelo Decreto -Lei n.º 27/2021, de 16 de abril, foi aprovada pelo Despacho
Reitoral n.º 126/2021, de 19 de julho, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, a
criação do Mestrado Ciência de Dados em Agricultura, Alimentação, Floresta e Ambiente.
Artigo 1.º
Criação
Este ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior
com o processo n.º NCE/21/2100023, em 29 de junho de 2022, e registado pela Direção -Geral do
Ensino Superior com o n.º R/A -Cr 165/2022, em 23 de agosto de 2022.
Artigo 2.º
Organização do ciclo de estudos
O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ciência de Dados em Agricultura, Ali-
mentação, Floresta e Ambiente, com 120 ECTS e com uma duração normal de quatro semestres
curriculares, integra:
a) Um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curricu-
lares, denominado curso de mestrado, a que correspondem 72 ECTS;
b) Dois seminários de especialização de 1 ECTS cada;
c) Uma dissertação/estágio/trabalho de projeto de natureza científica, a que correspondem
46 ECTS.
Artigo 3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos são os que constam do anexo
ao presente Despacho.
Artigo 4.º
Concessão do grau de mestre
O grau de mestre é conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades curricu-
lares que integram o plano de estudos e da aprovação no ato público de defesa do trabalho final,
tenham obtido o número de créditos fixado.

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