Despacho n.º 11558/2021

Data de publicação23 Novembro 2021
Número da edição227
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas da Abelheira, Viana do Castelo
N.º 227 23 de novembro de 2021 Pág. 66
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Agrupamento de Escolas da Abelheira, Viana do Castelo
Despacho n.º 11558/2021
Sumário: Delegação de competências no subdiretor e adjuntos do diretor do Agrupamento de
Escolas da Abelheira, Viana do Castelo.
Delegação de competências no subdiretor e adjuntos do diretor
Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 7, do artigo 20.º do Decreto -Lei
n.º 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto -Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, o diretor do
Agrupamento de Escolas da Abelheira, Viana do Castelo, José Carlos Maciel Pires de Lima delega,
no Subdiretor e Adjuntos, as seguintes competências.
1 — No Subdiretor, Luís Miguel Sottomaior Braga Baptista, com a faculdade de subdelegar
num dos/as adjuntos/as ou coordenador/a, as seguintes competências:
1.1 — Exercer o poder disciplinar em relação a todos os alunos, docentes e trabalhadores
não docentes de todos os estabelecimentos do agrupamento, nos termos da legislação aplicável,
excluídos os que exerçam cargos que impliquem a participação no Conselho Pedagógico do Agru-
pamento ou sejam Coordenadores de Estabelecimento, Coordenador Técnico ou Encarregada
Operacional;
1.2 — Exercer as competências do diretor em matéria de verificação e autorização, relativas
à assiduidade dos trabalhadores docentes e não docentes do agrupamento;
1.3 — Superintender e presidir a todos os concursos de seleção e recrutamento de pessoas
para exercício de funções públicas no agrupamento;
1.4 — Exercer todas as competências de gestão, coordenação, superintendência e supervisão
no âmbito do funcionamento pedagógico, curricular ou operativo, relativas aos estabelecimentos
do agrupamento dos níveis de educação pré -escolar e 1.º ciclo do ensino básico, incluindo -se aí,
entre outras:
i) Organização de turmas, matrículas e inscrições, transferência de alunos e equivalência de
habilitações;
ii) Gestão de horários e organização do funcionamento geral das atividades, no âmbito letivo,
extracurricular ou complementar à atividade letiva ou de apoio à família, realizadas nesses esta-
belecimentos;
iii) Distribuição de serviço, substituições e horários, anuais ou pontuais, das diferentes catego-
rias de trabalhadores, incluindo a distribuição de tarefas no conjunto dos estabelecimentos;
iv) Avaliação de desempenho das diferentes categorias, de trabalhadores, com a exceção
dos Assistentes Técnicos e do Coordenador Técnico, bem como da prevista no n.º 7 do referido
artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto -Lei n.º 137/2012;
v) Poder hierárquico e disciplinar sobre os trabalhadores docentes e não docentes (excluído
o poder de exonerar docentes titulares de cargos de coordenação);
vi) Gestão, manutenção e segurança de equipamentos e instalações, quer no âmbito próprio
do agrupamento, quer em coordenação com as competências das autarquias locais que exerçam
essas funções;
vii) Relação e articulação com pais e encarregados de educação e suas entidades represen-
tativas, eleitas ou associativas;
viii) Relação e articulação com autarquias locais e outras entidades públicas e privadas que
ajam, no seu âmbito próprio de funções ou em parcerias e colaboração, nos níveis de ensino do
pré -escolar e 1.º ciclo no âmbito do agrupamento;

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