Despacho n.º 11555/2020

Data de publicação23 Novembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Gabinete da Ministra

Despacho n.º 11555/2020

Sumário: Determina que os membros do Conselho de Administração do Centro Hospitalar e Universitário do Porto, E. P. E., mantêm-se em exercício de funções até 31 de dezembro de 2021.

O Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 94-A/2020, de 3 de novembro, permite que os membros dos conselhos de administração ou conselhos diretivos das unidades de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde (SNS), respetivamente com natureza de entidade pública empresarial ou integradas no setor público administrativo, cujo mandato tenha cessado após 31 de dezembro de 2019, sem que tenha sido designado novo titular, possam manter-se em exercício de funções até 31 de dezembro de 2021, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.

Tendo os membros do Conselho de Administração do Centro Hospitalar e Universitário do Porto, E. P. E., cessado funções a 31 de dezembro de 2019, não tendo sido designados novos titulares, e considerando-se essencial conferir estabilidade à gestão e funcionamento da referida unidade de saúde, beneficiando de toda a experiência já adquirida por aqueles membros no combate à pandemia de COVID-19, particularmente num momento em que se volta a exigir do SNS um esforço sem precedentes, em matéria de capacidade de resposta e gestão...

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