Despacho n.º 11536/2021

Data de publicação23 Novembro 2021
Data05 Novembro 2012
Número da edição227
SeçãoSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros - Gabinete do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
N.º 227 23 de novembro de 2021 Pág. 23
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Gabinete do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
Despacho n.º 11536/2021
Sumário: Aprova o Regulamento do Programa de Estágios Curriculares no Ministério dos Negó-
cios Estrangeiros (PECMNE).
Os estágios curriculares representam, para o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE),
uma oportunidade de aproximação à sociedade civil, aumentando a sua visibilidade junto dos es-
tudantes universitários, bem como das universidades, sendo necessário criar as condições para
a sua realização no seio do MNE, através de um regime uniforme que garanta o respeito pelos
princípios da boa -fé, igualdade, imparcialidade, justiça e proporcionalidade.
Assim, o presente despacho pretende criar as regras para a realização dos estágios curriculares
no MNE e, através dos mesmos, não só receber o contributo dos estagiários para a prossecução
das suas finalidades, como ainda poder contribuir para a formação dos estudantes.
Neste contexto, após submissão para consulta prévia do respetivo projeto de regulamento
nos termos definidos pelo Código do Procedimento Administrativo, e de acordo com a alínea b) do
n.º 1 do artigo 14.º Decreto Regulamentar n.º 10/2012, de 19 de janeiro, e do Despacho n.º 14598/
2012 -GSG, de 5 de novembro de 2012, cabe ao Instituto Diplomático (IDI) a gestão dos estágios
curriculares no MNE, tendo para o efeito sido constituído o Programa de Estágios Curriculares no
Ministério dos Negócios Estrangeiros (PECMNE), que o presente despacho visa enquadrar.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 169 -B/2019, de 3 de dezembro, na sua
redação atual, determino o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É criado o Programa de Estágios Curriculares no Ministério dos Negócios Estrangeiros
(PECMNE), cujo Regulamento consta do anexo ao presente despacho, do qual faz parte inte-
grante.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
15 de novembro de 2021. — O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto
Ernesto Santos Silva.
ANEXO
Regulamento do Programa de Estágios Curriculares no Ministério dos Negócios Estrangeiros
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O Regulamento do Programa de Estágios Curriculares no Ministério dos Negócios Estrangeiros
(PECMNE) estabelece as normas de recrutamento e seleção de candidatos e define os princípios

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