Despacho n.º 11528/2021
Data de publicação | 22 Novembro 2021 |
Data | 23 Julho 2020 |
Número da edição | 226 |
Seção | Serie II |
Órgão | Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico do Porto |
N.º 226 22 de novembro de 2021 Pág. 152
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
SERVIÇOS DE AÇÃO SOCIAL DO INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO
Despacho n.º 11528/2021
Sumário: Extensão encargos — concurso público SAS-CP-CONCESS-04-2021 relativo ao pro-
vimento de refeições sociais e concessão da exploração das Unidades Alimentares do
Instituto Politécnico do Porto.
Os Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico do Porto pretendem iniciar um procedi-
mento para provimento de refeições sociais e concessão da exploração das Unidades Alimentares
do Instituto Politécnico do Porto através de um Concurso público internacional com a ref.ª SAS -CP-
-2021000318a2021000324, pelo prazo contratual de 1 (um) ano, podendo ser renovado por igual
período, até ao máximo de 3 (três) anos,
Considerando que:
i) Os Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico do Porto, são dotados de um regime
especial de autonomia administrativa e financeira, nos termos conjugados da Lei n.º 62/2007, de
10 de setembro, e do artigo 94.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, com a redação dada pela
Lei n.º 41/2014, de 10 de julho;
ii) Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, a
abertura de procedimento que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico e
que excedem o limite de 99.759,58€ não pode ser efetivada sem autorização prévia a conferir por
portaria conjunta do Ministro das Finanças e da Tutela;
iii) Pelo Despacho n.º 7351/2020, de 26 de junho, publicado no n.º 142 da 2.ª série do DR
de 23 de julho de 2020, do Sr. Ministro das Finanças e pelo Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior, foi delegada a competência nos órgãos de direção das instituições de ensino
superior públicas, incluindo as de natureza fundacional, tutelados pelo membro do Governo res-
ponsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior, que não possuam pagamentos em
atraso, a competência prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho,
circunscrevendo -se esta delegação aos compromissos plurianuais que apenas envolvam receitas
próprias e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário;
iv) A abertura do referido procedimento de contratação, que terá execução financeira plurianual,
não pode ser efetivada sem a competente autorização conferida, no caso em apreço em despacho
de extensão de encargos e com a necessária publicação no Diário da República, a efetuar pelo
Presidente do Instituto Politécnico do Porto;
v) Os Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico do Porto, não tem pagamentos em atraso,
nos termos do artigo 14.º, do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo
Decreto -Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e as fontes de financiamento que suportam os encargos
são Receitas Próprias e Fundos Comunitários.
Nestes termos, no uso da competência delegada pela alínea d) do n.º 1 do Despacho
n.º 3164/2020, de 10 de março, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-
-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 99/2015, de 2 de
junho, e do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, em especial os seus n.os 1 e 2,
e no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 7351/2020, de 26 de junho, publicado no
n.º 142 da 2.ª série do DR de 23 de julho de 2020, determina -se o seguinte:
1 — Ficam os Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico do Porto autorizados a proceder
à abertura do procedimento relativo ao provimento de refeições sociais e concessão da exploração
das Unidades Alimentares do P. PORTO, até ao montante global de €3.064.120,86 (três milhões,
sessenta e quatro mil, cento e vinte euros e oitenta e seis cêntimos) acrescido de IVA à taxa de
13 %, que terá a seguinte execução prevista:
a) Ano 2022: € 1.021.373,62 (um milhão, vinte e um mil, trezentos e setenta e três euros e
sessenta e dois cêntimos);
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