Despacho n.º 1152/2018 de 13 de julho de 2018

Data de publicação13 Julho 2018
Gazette Issue134
ÓrgãoInstituto da Segurança Social dos Açores, I.P.R.A.
SectionSérie 2
II SÉRIE Nº 134 SEXTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Instituto da Segurança Social dos Açores, I.P.R.A.
Despacho n.º 1152/2018 de 13 de julho de 2018
Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 4 do artigo13.º dos Estatutos do Instituto da Segurança
Social Açores, I.P.R.A., aprovados pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2014/A, de 24 de janeiro,
e no n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.ºs 51/2005, de 30 de
agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013,
de 29 de agosto, e 128/2015, de 3 de setembro:
1. Delego, no âmbito das competências previstas no artigo 8.º, n.º 1, al. , e anexo II da Lei n.º 2e)
/2004, de 15 de janeiro, na Chefe de Divisão de Prestações Pecuniárias - Regime Previdencial, Ana
Cristina Sousa Colaço Soares, as seguintes competências, com faculdade de subdelegação:
a) Atribuir prestações, incluindo:
i) Conceder ou não conceder as prestações da competência desta Divisão, nos termos da lei;
ii) Emitir certidões de dívida em caso de pagamento indevido de prestações;
iii) Decidir pedidos de pagamento faseado de dívida de prestações indevidamente recebidas;
iv) Decidir reclamações graciosas;
b) Justificar ou injustificar faltas;
c) Autorizar o gozo de férias e aprovar o respetivo plano anual.
2. Subdelego na Chefe de Divisão de Prestações Pecuniárias - Regime Previdencial, Ana Cristina
Sousa Colaço Soares, a competência para decidir os processos de proteção jurídica analisados e
instruídos na ilha de São Miguel, no âmbito das competências delegadas pelo Despacho n.º 1071/2014,
de 3 de julho, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 126.
3. Durante a vacatura do lugar de Chefe de Divisão de Prestações Pecuniárias -Regime de
Solidariedade e Proteção Familiar, delego, na Chefe de Divisão de Prestações Pecuniárias - Regime
Previdencial, Ana Cristina Sousa Colaço Soares, as seguintes competências, com faculdade de
subdelegação:
a) Atribuir prestações, no âmbito da atuação da Divisão de Prestações Pecuniárias - Regime de
Solidariedade e Proteção Familiar, incluindo:
i) Conceder ou não conceder as prestações da competência da Divisão de Prestações Pecuniárias -
Regime de Solidariedade e Proteção Familiar, nos termos da lei;
ii) Emitir certidões de dívida em caso de pagamento indevido de prestações;
iii) Decidir pedidos de pagamento faseado de dívida de prestações indevidamente recebidas;
iv) Decidir reclamações graciosas;
b) Justificar ou injustificar faltas dos trabalhadores afetos à Divisão de Prestações Pecuniárias -
Regime de Solidariedade e Proteção Familiar, no âmbito das competências previstas no artigo 8.º, n.º 1,
al. e), e anexo II da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro;

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