Despacho n.º 11518/2021

Data de publicação22 Novembro 2021
Data26 Agosto 2020
Número da edição226
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Faculdade de Direito
N.º 226 22 de novembro de 2021 Pág. 121
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA
Faculdade de Direito
Despacho n.º 11518/2021
Sumário: Delegação e subdelegação de competências na administradora da Faculdade.
Delegação e subdelegação de competências na administradora da Faculdade
Nos termos conjugados do disposto no n.º 2 do artigo 127.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de
setembro, no artigo 47.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa (UNL) homologados pelo
Despacho Normativo n.º 3/2020, de 06 de fevereiro (DR, 2.ª série), no Despacho n.º 8271/2020 de
26 de agosto de 2020 do Conselho de Gestão da UNL, nos artigos 11.º, n.º 2.º e 18.º dos Estatu-
tos da Faculdade de Direito da UNL, aprovados no Despacho n.º 4778/2018, de 26 de abril (DR,
2.ª série, de 15 de maio), nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 442/91, de 15 de novembro e alterado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de
janeiro e pela Lei n.º 72/2020 de 16 de novembro, e no Despacho n.º 8271/2020, de 26 de agosto,
do Reitor da UNL (DR, 2.ª série), e ainda do disposto no artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de
8 de outubro, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-
-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua versão atual, delego ou subdelego na Administradora
Executiva da Faculdade, Licenciada Isabel Maria Gomes Caetano Antunes, sem prejuízo do poder
de avocação, a competência e os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1 — Atos de gestão geral:
1.1 — Praticar os atos preparatórios das decisões finais cuja competência caiba à Diretora ou
subdiretores, bem como os atos de execução subsequentes a essas decisões;
1.2 — Autorizar a passagem de certidões e declarações exceto em matéria confidencial ou
reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
1.3 — Decidir as questões colocadas pela AEFDUNL nas faltas e impedimentos dos membros
da Direção da Faculdade;
1.4 — Despachar requerimentos e demais assuntos administrativos apresentados por alunos
nas faltas e impedimentos dos membros da Direção da Faculdade;
1.5 — Promover a publicação de atos ou documentos que, nos termos legais, devam ser
publicados no Diário da República ou no Jornal Oficial da União Europeia;
1.6 — Instituir, divulgar e implementar nos serviços as medidas de modernização administrativa
que visem o melhor acolhimento e atendimento dos utentes e a simplificação de procedimentos,
promovendo uma política de promoção e desenvolvimento da qualidade global dos serviços pres-
tados;
1.7 — Promover o desenvolvimento de mecanismos de incentivo à produtividade, de âmbito
individual ou coletivo, criando para o efeito instrumentos que permitam a sua concreta avaliação;
1.8 — Praticar atos que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não possam
deixar de ser praticados uma vez verificados os pressupostos de facto que condicionam a respetiva
legalidade;
2 — Atos de gestão de recursos humanos de pessoal não docente:
2.1 — Praticar todos os atos subsequentes à autorização de abertura de concursos para
pessoal não docente, exarando nos respetivos processos e nos de movimentação de pessoal os
despachos exigidos pelo seu normal desenvolvimento;
2.2 — Autorizar as situações enquadráveis no regime de mobilidade entre serviços;
2.3 — Decidir em matérias decorrentes da aplicação do regime de contrato de trabalho em
funções públicas e do regime laboral privado, designadamente quanto à duração e organização do
tempo de trabalho, exceto quanto à autorização para a prestação de trabalho suplementar;

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