Despacho n.º 11486/2021

Data de publicação19 Novembro 2021
Data14 Janeiro 2021
Número da edição225
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Santo Tirso
N.º 225 19 de novembro de 2021 Pág. 393
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SANTO TIRSO
Despacho n.º 11486/2021
Sumário: Delegação e subdelegação de competências nos vereadores com competências de
coordenação em diversas áreas de gestão municipal.
Alberto Manuel Martins da Costa, presidente da câmara municipal de Santo Tirso, torna público,
para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código do Procedimento Administra-
tivo, e artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que por seu despacho de 8 de
novembro 2021, que a seguir se publica, procedeu à delegação e subdelegação de competências
nos respetivos vereadores, identificados no referido despacho, com a faculdade de subdelegação
no pessoal dirigente, nos termos legalmente previstos.
Despacho
Despacho de delegação e subdelegação de competências nos vereadores com competências
de coordenação em diversas áreas de gestão municipal
Atenta a diversidade e amplitude das atribuições e áreas de atuação do município, cujos serviços,
nos termos do artigo 37.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, me compete coordenar;
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 58.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro;
Considerando as competências próprias do presidente da câmara municipal, decorrentes do
artigo 35.º do Anexo I da mesma Lei n.º 75/2013, e noutras disposições legais, e as que me foram
delegadas pela câmara municipal na reunião ordinária de 14 de outubro de 2021 (item 5 da res-
petiva ata), com a faculdade de subdelegação, publicitada, entre outros meios, através do Edital
n.º 156, afixado na sede do município no dia 18 do mesmo mês de outubro, e publicada no Diário
da República, 2.ª série, de 22 do mesmo mês de outubro (Edital n.º 1164/2021);
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 34.º, e a norma de habilitação prevista no n.º 2 do
artigo 36.º, ambos do Anexo I da dita Lei n.º 75/2013 e as disposições dos artigos 44.º a 50.º do
Código do Procedimento Administrativo; Considerando ainda o disposto no artigo 27.º do Decreto-
-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, que determina que todos os serviços adotarão, nos termos legais
aplicáveis, mecanismos de delegação e subdelegação de competências que propiciem respostas
céleres às solicitações dos utentes e proporcionem um pronto cumprimento de obrigações e uma
gestão mais célere e desburocratizada;
Considerando o teor do meu despacho de 11 de outubro de 2021, publicitado, entre outros
meios, através do Edital n.º 152, afixado na sede do município no dia 12 do mesmo mês de outu-
bro, que distribuiu pelos vereadores nele identificados a coordenação de diversas áreas de gestão
municipal, o que, de modo a assegurar uma melhor comunicação entre a administração local e os
cidadãos e demais partes interessadas, seguidamente se transcreve:
Áreas de Gestão Municipal:
Presidente da Câmara Municipal — Alberto Manuel Martins Costa:
Áreas — Coordenação Geral das Políticas Municipais; Gestão Financeira; Projetos, Obras
Municipais e Requalificação do Espaço Público; Urbanismo; Articulação com o Presidente da
Assembleia Municipal; Gestão Supramunicipal e Intermunicipal; Governação Local e Cidadania;
INVEST Santo Tirso; Gestão dos Paços do Concelho.
Integram e reportam a estas áreas de gestão municipal as seguintes unidades orgânicas do
município, publicitadas pelo Despacho n.º 3650/2019, de 20 de março, publicado no Diário da Re-
pública, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril de 2019: Divisão de Comunicação e Imagem; Direção-Geral
Municipal; Divisão Jurídica e de Execuções Fiscais (o Serviço de Execuções Fiscais reporta a sua
atividade ao vereador José Pedro dos Santos Ferreira Machado); Serviço de Apoio aos Órgãos
Autárquicos; Divisão de Licenças e Urbanismo; Divisão de Projetos e Empreitadas; Serviço de Pro-
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Diário da República, 2.ª série
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jetos; Serviço de Empreitadas; Divisão de Planeamento Estratégico e Gestão de Financiamentos;
Gabinete de Apoio à Presidência.
Vereador e vice -presidente da Câmara Municipal — Nuno Miguel Linhares da Silva:
Áreas: Contabilidade e Tesouraria; Património Municipal; Contratação Pública na área de
aquisição de bens e serviços, e, aprovisionamento; Serviços Gerais e Frota Municipal; Recursos
Humanos; Emprego e Inserção Profissional; Eleições; Fábrica de Santo Thyrso.
Integram e reportam a estas áreas de gestão municipal as seguintes unidades orgânicas do mu-
nicípio, publicitadas pelo aludido Despacho n.º 3650/2019: Divisão de Património; Divisão Financeira;
Serviço de Tesouraria; Divisão de Contratação Pública (incluindo Armazém); Serviço de Compras; Di-
visão de Serviços Gerais; Divisão de Recursos Humanos; Serviço de Emprego e Inserção Profissional;
Eleições; Divisão de Desenvolvimento Económico (com exceção do INVEST Santo Tirso, cujas ativida-
des são reportadas diretamente ao presidente da câmara municipal); Serviço de Gestão dos Edifícios
Municipais (com exceção dos Equipamentos Desportivos, em que reporta à vereadora Sara Isabel
Fonseca Moreira; Parque Habitacional, em que reporta ao vereador José Pedro dos Santos Ferreira
Machado; Equipamentos Culturais, em que reporta à vereadora Ana Maria Moreira Ferreira; Parque
Escolar, em que reporta à vereadora Sílvia Manuela Costa Ferreira Tavares e equipamentos relativos ao
Bem -estar Animal, em que reporta ao vereador Tiago João Machado Araújo); Serviço de Audiovisuais.
Vereadora Sílvia Manuela Costa Ferreira Tavares:
Áreas: Educação e Formação; Transição Digital; Gestão da Qualidade; Planeamento e Or-
denamento Territorial; Sistemas de Informação; Gestão da Relação com o Munícipe; Gestão do
Parque Escolar Municipal; Articulação com o Centro Cultural e Desportivo dos Trabalhadores do
Município; Movimento associativo na área da Educação.
Integram e reportam a estas áreas de gestão municipal as seguintes unidades orgânicas, publicita-
das pelo aludido Despacho n.º 3650/2019: Divisão de Sistemas de Informação; Divisão de Expediente
Geral; Divisão de Ordenamento do Território e Informação Geográfica; Divisão de Educação.
Vereadora Ana Maria Moreira Ferreira:
Áreas: Transição Climática; Serviços de água, saneamento e resíduos; Cultura; Turismo; Gestão
dos Equipamentos Culturais Municipais; Proteção da Natureza; Movimento associativo nas áreas
culturais, recreativas e ambientais.
Integram e reportam a estas áreas de gestão municipal as seguintes unidades orgânicas, pu-
blicitadas pelo mesmo por Despacho 3650/2019: Divisão de Ambiente e Sustentabilidade; Divisão
de Património e Museus; Serviço de Turismo; Divisão de Bibliotecas e Arquivo; Serviços Educativos;
Serviço de Programação Cultural.
Vereador José Pedro dos Santos Ferreira Machado:
Áreas: Coesão Social; Fiscalização; Serviços Urbanos e Mercado Municipal; Feira Municipal e
Cemitérios Municipais; Saúde e Bem -estar; Relações Internacionais; Gestão do Parque Habitacional
Municipal; Contraordenações e Execuções Fiscais; Movimento associativo nas áreas sociais.
Integram e reportam a estas áreas de gestão municipal as seguintes unidades orgânicas,
publicitadas pelo mesmo por Despacho 3650/2019: Divisão de Ação Social; Serviço de Apoio ao
Consumidor; Serviço de Rede Social; Serviço de Apoio à Família; Serviço de Fiscalização; Serviços
Urbanos; Serviço de Promoção da Saúde e Bem -estar; Serviço de Contraordenações e Eleições
(Eleições reporta ao vereador e vice -presidente, Nuno Miguel Linhares da Silva).
Vereador Tiago João Machado Araújo:
Áreas: Proteção Civil, da Floresta e Bombeiros; Proteção da Vida Animal; Policia Municipal;
Mobilidade e Gestão da Via Pública; Transportes Públicos; Movimento associativo nas áreas da
vida animal e das florestas; Gestão dos equipamentos relativos ao Bem -estar animal.

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