Despacho n.º 11482/2023

Data de publicação10 Novembro 2023
Número da edição218
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente
N.º 218 10 de novembro de 2023 Pág. 57
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente
Despacho n.º 11482/2023
Sumário: Aprova a elaboração do Programa Especial da Albufeira de Vilarinho das Furnas
(PEAVF).
A barragem de Vilarinho das Furnas, localizada na bacia hidrográfica do Cávado, no rio Homem,
deu origem a uma albufeira de águas públicas que constitui um importante reservatório de água
com fins hidroelétricos.
Por razões de defesa ecológica e de preservação ambiental, a albufeira de Vilarinho das Furnas
foi classificada como «albufeira protegida» pelo Decreto Regulamentar n.º 2/88, de 20 de janeiro,
classificação que foi mantida pela Portaria n.º 522/2009, de 15 de maio, face à necessidade de
conservação dos valores naturais e à sua localização na área do Parque Nacional da Peneda -Gerês.
As barragens e as redes hidráulicas são elementos essenciais quer para o abastecimento
público quer no âmbito dos recursos energéticos renováveis, tornando -se fundamental salvaguar-
dar a qualidade dos recursos hídricos associados às albufeiras, bem como garantir a proteção dos
valores naturais em presença e a adequada utilização dos terrenos conexos com estes recursos.
Igualmente necessário é proceder à compatibilização dos diversos usos, atuais e potenciais,
permitidos no plano de água e zona de proteção, numa perspetiva de preservação dos recursos
naturais em presença, visto estar -se perante um espaço de grande sensibilidade ecológica que se
encontra sujeito às pressões decorrentes das suas múltiplas utilizações.
No respeito pelos princípios da precaução e da prevenção, e tendo em conta, nomeadamente,
os objetivos estabelecidos no artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 107/2009, de 15 de maio, e no artigo 20.º
da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, impõe -se que seja elaborado o respetivo programa de
ordenamento, nos termos do Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.
Os requisitos de elaboração do Programa Especial da Albufeira do Vilar, conjugados com os cri-
térios constantes no Decreto -Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto -Lei n.º 58/2011,
de 4 de maio, justificam a sujeição deste programa ao processo de avaliação ambiental.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, e no uso
das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática nos termos da subalí-
nea ii) da alínea f) do n.º 2 do Despacho n.º 2291/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 34, de 16 de fevereiro de 2023, o Secretário de Estado do Ambiente determina o seguinte:
1 — A elaboração do Programa Especial da Albufeira de Vilarinho das Furnas (PEAVF).
2 — O PEAVF tem como finalidade identificar os recursos, valores naturais e sistemas indispen-
sáveis à utilização sustentável da Albufeira de Vilarinho das Furnas e definir regimes de salvaguarda
dos recursos naturais em presença, com especial destaque para os recursos hídricos, constituindo
um instrumento de apoio à gestão da albufeira e da zona terrestre de proteção envolvente, assim
como de articulação entre as diferentes entidades com competência na área de intervenção.
3 — O PEAVF deve incorporar os objetivos de proteção estabelecidos no regime de proteção
das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 107/2009, de 15 de maio, devendo ser observado o disposto no
n.º 4 do seu artigo 11.º
4 — Estabelecer como objetivos da elaboração do PEAVF:
a) Assegurar a defesa e qualidade dos recursos naturais, em especial dos recursos hídricos,
definindo regras de utilização do plano de água e normas e diretrizes para os usos e atividades a
desenvolver na zona envolvente da albufeira;
b) Definir regimes de salvaguarda que permitam gerir a área de intervenção do programa,
de acordo com a proteção e valorização ambientais e com as finalidades principais da albufeira;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT