Despacho n.º 11478/2023

Data de publicação10 Novembro 2023
Gazette Issue218
SectionSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Setúbal
N.º 218 10 de novembro de 2023 Pág. 36
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Setúbal
Despacho n.º 11478/2023
Sumário: Delegação de competências no diretor do Núcleo de Administração Geral, Planeamento
e Gestão da Informação, José Miguel Pipa Vitorino Rio.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo,
no Decreto -Lei n.º 83/2012, de 30 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei
n.º 167/2013, de 30 de dezembro, bem como no artigo 17.º, n.º 2, alínea t) e n.º 3 dos Estatutos
do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, na
sua redação atual, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Despacho n.º 8317/2023
de 07 de junho de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 16 de agosto de
2023, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados
os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas
do Conselho Diretivo do ISS, I. P., delego e subdelego no Diretor do Núcleo de Administração
Geral, Planeamento e Gestão da Informação, da Unidade de Apoio à Direção do Centro Distrital
de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., José Miguel Pipa Vitorino Rio, sem prejuízo do
poder de avocação, os poderes necessários para a prática dos atos necessários à prossecução
das atribuições e competências da Núcleo de Administração Geral, Planeamento e Gestão da
Informação da Unidade de Apoio à Direção do Centro Distrital de Setúbal, previstas nas delibera-
ções n.º 141/2012, de 18 de setembro, e n.º 28/2018, de 11 de janeiro, do Conselho Diretivo do
ISS, I. P., designadamente:
1 — Em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade e de administração
e património:
1.1 — Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária
ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for
dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes
órgãos de soberania, ao Provedor de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição
na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.2 — Planear, programar e avaliar as suas atividades, no quadro do plano de atividades
do ISS, I. P.;
1.3 — Assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais, das instalações e equipa-
mentos que estejam afetos aos respetivos serviços, em articulação com os competentes serviços
centrais;
1.4 — Autorizar a realização de despesas com a locação, aquisição de bens e serviços e com
empreitadas de obras públicas necessárias para o funcionamento dos serviços do centro distrital
até ao limite de € 5.000,00;
1.5 — Autorizar a requisição de guias de transporte;
1.6 — Autorizar a realização de despesas de transporte, combustíveis e lubrificantes até ao
limite, em cada caso, de € 500,00;
1.7 — Autorizar e pagar as despesas com fundos fixos que se integrem no âmbito das atribuições
e competências do Núcleo de Administração Geral, Planeamento e Gestão da Informação, bem
como pagar despesas e demais subsídios no âmbito da ação social, após competente autorização,
até ao limite máximo que lhes for fixado e nos termos definidos pelo Conselho Diretivo;
1.8 — Pagar as despesas das multas, preparos e custas judiciais nos processos e ações
judiciais em que a representação do ISS, I. P., seja assegurada pelo centro distrital, após compe-
tente autorização;

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