Despacho n.º 11473/2021

Data de publicação19 Novembro 2021
Data27 Janeiro 2021
Gazette Issue225
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Lisboa
N.º 225 19 de novembro de 2021 Pág. 252
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA
Despacho n.º 11473/2021
Sumário: Homologa o Regulamento das Áreas Científicas e Departamentais do Instituto Superior
de Contabilidade e Administração de Lisboa.
No uso das competências legalmente determinadas, designadamente o disposto na alínea o)
do n.º 1 do artigo n.º 92 da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições
de Ensino Superior), conjugado com o disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos
do Instituto Politécnico de Lisboa, publicados pelo Despacho normativo n.º 20/2009, de 21 de maio,
alterado pelo Despacho normativo n.º 16/2014, de 10 de novembro, homologo o Regulamento das
Áreas do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, que é publicado em anexo
ao presente despacho.
27 de outubro de 2021. — O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Elmano
da Fonseca Margato.
ANEXO
Regulamento das Áreas do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa
Preâmbulo
O Regulamento das Áreas surge na sequência do previsto nos estatutos do ISCAL, publica-
dos pelo Despacho n.º 3182/2020, de 10 de março de 2020. Na alínea m) do n.º 1 do artigo 33.º é
atribuída essa competência ao Conselho Técnico -Científico e o artigo 61.º estipula que deve ser
aprovado dentro de sessenta dias úteis após a entrada em vigor dos estatutos.
Nos termos dos Estatutos do ISCAL, as Áreas e as Direções de Curso fazem parte da estrutura
administrativa intermédia do ISCAL, intervindo como mediadores das decisões e deliberações dos
Órgãos de Governo face à Comunidade, composta por Docentes e Estudantes.
As áreas departamentais são instâncias de preparação, reflexão, organização e planeamento
de decisões específicas referentes a determinadas áreas disciplinares.
Outro aspeto importante deste Regulamento é a definição e enumeração das áreas científicas,
as quais deverão ter uma relação clara com as atribuições do ISCAL.
A área departamental tem uma vertente mais administrativa, ao invés da área científica, onde
se pretende desenvolver ciência, e ambas podem potenciar um melhor funcionamento dos órgãos
de governo do ISCAL, colaborando quer na preparação de decisões, quer na implementação de
políticas inovadoras transversais aos cursos.
Paralelamente, as áreas científicas devem assumir -se como elementos de estruturação do
percurso científico dos docentes, motivando e dinamizando projetos de investigação.
Por último, e não menos importante, a incumbência de assegurar o pleno emprego dos recur-
sos e uma adequada afetação dos docentes às diversas unidades curriculares, em colaboração
com o Presidente do ISCAL.
Assim, neste enquadramento, é possível afirmar que a relação de colaboração com os Ór-
gãos, primeiro, e com os Diretores de Curso, em seguida, assume particular importância no que
diz respeito à posição do docente na Escola. Relativamente aos órgãos, espera -se empenho no
cumprimento das deliberações, fazendo -as refletir nos seus recursos, dispondo da liberdade, como
dever, de propor as medidas e as decisões que considerem necessárias.
Incumbe, assim, ao Conselho Técnico -Científico, respeitando o modelo organizativo das áreas
contemplado nos estatutos, proceder à definição da macroestrutura das mesmas. O ISCAL é uma
unidade orgânica do Instituto Politécnico de Lisboa, pelo que o presente regulamento, o qual esteve
em consulta pública, se insere nos poderes próprios de autorregulação.

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