Despacho n.º 11472/2023

Data de publicação09 Novembro 2023
Gazette Issue217
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Arganil
N.º 217 9 de novembro de 2023 Pág. 238
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ARGANIL
Despacho n.º 11472/2023
Sumário: Alteração à estrutura e organização dos serviços municipais de Arganil.
Luís Paulo Carreira Fonseca da Costa, Presidente da Câmara Municipal de Arganil, em cum-
primento do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23/10 na atual redação, torna público que,
por deliberações da Assembleia Municipal tomada em sua sessão de 23/09/2023 e da Câmara
Municipal tomada em sua reunião de 15/09/2023, sob minha proposta fundamentada, foi aprovada
alteração à Estrutura e Organização dos Serviços Municipais de Arganil, que a seguir se publica:
Alteração à Estrutura e Organização dos serviços municipais de Arganil
Artigo 1.º
Lei habilitante
A presente alteração é efetuada ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Por-
tuguesa e nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12/09 na atual redação, do Decreto -Lei n.º 305/2009,
de 23/10 na atual redação e da Lei n.º 49/2012, de 29/08 na atual redação.
Artigo 2.º
Objeto e Âmbito
A presente alteração visa a alteração ao limite das unidades orgânicas flexíveis, a criação da
unidade orgânica das Obras Municipais e Particulares, integrada na Divisão de Gestão Urbanística e
liderada por dirigente intermédio do 3.º grau, bem como a agregação das atribuições relativas à área
do arquivo no serviço do Arquivo Municipal, da Divisão de Desenvolvimento Económico e Social.
Artigo 3.º
Alteração
1 — São revogados os artigos 33.º e 35.º
2 — Os artigos 12.º, 14.º, 27.º, 31.º, 32.º, 34.º e 39.º passam a ter a seguinte redação e o
Anexo I passa a ter a seguinte configuração:
«Estrutura e Organização dos Serviços Municipais de Arganil
[...]
Artigo 12.º
Estrutura Flexível
1 — A estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis, lideradas por dirigentes
intermédios do 2.º grau (Chefes de Divisão) ou dirigentes do 3.º grau ou inferior (Chefes de Uni-
dade), as quais são criadas, alteradas e extintas por deliberação da Câmara Municipal, que define
as respetivas competências, cabendo ao Presidente da Câmara Municipal a afetação e reafetação
do pessoal conformado com o respetivo mapa, de acordo com o limite previamente fixado.
2 — O Município de Arganil estrutura -se com base nas seguintes unidades orgânicas flexíveis:
[...]
e) Unidade das Obras Municipais e Particulares (UOMP).
[...]
[...]

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