Despacho n.º 11455/2023

Data de publicação09 Novembro 2023
Data14 Julho 2023
Gazette Issue217
SectionSerie II
ÓrgãoAutoridade Nacional de Comunicações
N.º 217 9 de novembro de 2023 Pág. 98
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
AUTORIDADE NACIONAL DE COMUNICAÇÕES
Despacho n.º 11455/2023
Sumário: Subdelegação de poderes do diretor -geral de Informação e Inovação nos diretores-
-adjuntos e em coordenador.
Ao abrigo do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e nos
termos previstos nos n.os 13, 18, 19, 21 e 24 da Deliberação n.º 726/2023, publicada na 2.ª série do
Diário da República n.º 136, de 14 de julho de 2023, Augusto Manuel de Matos Parreira Fragoso,
Diretor -Geral da Direção -Geral de Informação e Inovação (DGII), decide:
1 — Subdelegar no Diretor Adjunto da Direção -Geral de Informação e Inovação, José Pedro
Mateiro Matias Borrego, que também usa o nome abreviado de José Pedro Borrego, os poderes
necessários para:
a) Coordenar os assuntos tratados pelas Equipas E4 — Centro Laboratorial e Normalização
(CLN), E5 — Gestão da Inovação (GIN) e E6 — Solicitações, Títulos e Registos (STR);
b) Assinar as notificações e comunicações relativas a processos e procedimentos que sejam
tratados pelas Equipas E4 — Centro Laboratorial e Normalização (CLN), E5 — Gestão da Ino-
vação (GIN) e E6 — Solicitações, Títulos e Registos (STR), bem como certidões emitidas pelas
mesmas;
c) Decidir as questões relativas à avaliação técnica da conformidade de equipamentos de rádio
e de comunicações eletrónicas, nos termos previstos no Decreto -Lei n.º 57/2017, de 9 de junho, e
do Decreto -Lei n.º 31/2017, de 22 de março, com as alterações subsequentes;
d) Autorizar a emissão e validação de relatórios de ensaio e de certificados de calibração, nos
termos previstos nos requisitos da norma NP EN ISO/IEC 17025 de 2018;
e) Assegurar o sistema de gestão da qualidade do Centro Laboratorial e Normalização (CLN),
de acordo com a norma NP EN ISO/IEC 17025 de 2018;
f) Solicitar informações, no âmbito de processos que corram pelas Equipas E4 — Centro
Laboratorial e Normalização (CLN), E5 — Gestão da Inovação (GIN) e E6 — Solicitações, Títulos
e Registos (STR), ao abrigo do disposto no artigo 170.º da LCE; no artigo 45.º da Lei n.º 17/2012,
de 26 de abril, com as alterações subsequentes; no artigo 87.º do Decreto -Lei n.º 123/2009, de
21 de maio, com as alterações subsequentes; nas alíneas b) e d) do artigo 13.º do Decreto -Lei
n.º 7/2004, de 7 de janeiro, com as alterações subsequentes; na alínea e) do n.º 2 do artigo 6.º, e
no artigo 12.º, ambos do Decreto -Lei n.º 177/99, de 21 de maio, com as alterações subsequentes; e
no artigo 13.º -E da Lei n.º 41/2004, de 18 de agosto, com as alterações subsequentes, às entidades
abrangidas por estes diplomas;
g) Autorizar a atribuição de título profissional a instaladores de ITED e ITUR e o tratamento de
termos de responsabilidade, nos termos previstos nos artigos 42.º e 75.º do Decreto -Lei n.º 123/2009,
de 21 de maio, com as alterações subsequentes, relativamente a processos que corram trâmites
pelo serviço de atendimento na sede da ANACOM;
h) Autorizar a emissão de certificados de amador nacional, nos termos previstos no artigo 3.º
do Decreto -Lei n.º 53/2009, de 2 de março, com as alterações subsequentes, relativamente a pro-
cessos que corram trâmites pelo serviço de atendimento na sede da ANACOM;
i) Assinar a correspondência e o expediente associado aos processos de recolha de informação
e ao tratamento de solicitações apresentadas pelo público em geral, no âmbito de processos que
corram pelas Equipas E4 — Centro Laboratorial e Normalização (CLN), E5 — Gestão da Inovação
(GIN) e E6 — Solicitações, Títulos e Registos (STR);
j) Assinar a correspondência e o expediente associado ao relacionamento com as empresas
inscritas nos registos e nas listas mantidos pela ANACOM e ao tratamento das suas solicitações
relativamente ao acesso ao mercado, ao enquadramento da sua atividade e às condições aplicáveis
ao respetivo exercício, bem como ao tratamento das solicitações no âmbito do acesso ao mercado
das demais entidades destinatárias da atuação da ANACOM;

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