Despacho n.º 11451/2022

Data de publicação26 Setembro 2022
Gazette Issue186
SectionSerie II
ÓrgãoCultura - Direção-Geral do Património Cultural
N.º 186 26 de setembro de 2022 Pág. 75
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
CULTURA
Direção-Geral do Património Cultural
Despacho n.º 11451/2022
Sumário: Definição das competências cometidas às várias unidades orgânicas da Direção-Geral
do Património Cultural.
O Decreto -Lei n.º 115/2012, de 25 de maio, aprovou a orgânica da Direção -Geral do Património
Cultural, abreviadamente designada por DGPC, no desenvolvimento do qual foi aprovada, pela
Portaria n.º 223/2012, de 24 de julho, a respetiva estrutura nuclear.
Em consequência, foi aprovado o Despacho n.º 11142/2012, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 158, de 16 de agosto, que criou a estrutura flexível da DGPC, definindo as competên-
cias cometidas às várias unidades orgânicas.
O referido Despacho veio a ser alterado pelo Despacho n.º 2952/2018, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 58, de 22 de março, tendo sido acrescentado às competências da Divisão
do Património Imóvel, Móvel e Imaterial (DPIMI) o funcionamento do Forte de Sacavém ou Reduto
do Monte de Cintra, em Sacavém.
Entretanto, o Decreto -Lei n.º 115/2012, de 25 de maio, foi igualmente objeto de uma terceira
alteração nos termos dos artigos 3.º e 4.º do Decreto -Lei n.º 78/2019, de 5 de junho, que aprovou
o regime jurídico de autonomia de gestão dos museus, monumentos e palácios.
A Portaria n.º 223/2012, de 24 de julho, foi alterada e republicada pela Portaria n.º 263/2019,
de 26 de agosto, que aprovou a nova estrutura nuclear da Direção -Geral do Património Cultural,
fixando em 11 o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGPC.
Finalmente, a Portaria n.º 201/2022, de 3 de agosto, procedeu à segunda alteração da Porta-
ria n.º 223/2012, de 24 de julho, com republicação, fixando em 14 o número máximo de unidades
orgânicas flexíveis da DGPC.
Assim, nos termos conjugados da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de
janeiro, na atual redação, do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na atual reda-
ção, e do artigo 7.º da Portaria n.º 201/2022, de 3 de agosto, determino o seguinte:
1 — No Departamento dos Bens Culturais (DBC), a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º
da Portaria n.º 223/2012, de 24 de julho, são criadas as Divisões do Património Arquitetónico e
Paisagístico (DPAP), do Património Arqueológico e das Arqueociências (DPAA), de Inventário,
Classificações e Arquivo (DICA).
1.1 — À Divisão do Património Arquitetónico e Paisagístico (DPAP) compete:
a) Coordenar os procedimentos de licenciamento e autorização de realização de obras em
bens imóveis classificados ou em vias de classificação, na circunscrição territorial da NUTS II de
Lisboa e Vale do Tejo, bem como os instruídos pelas direções regionais de cultura (DRC) nas suas
circunscrições territoriais;
b) Coordenar os procedimentos de licenciamento e autorização de realização de obras nas
zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação na circunscrição territorial da
NUTS II de Lisboa e Vale do Tejo, ou dos instruídos pelas DRC no caso dos imóveis afetos à DGPC;
c) Apreciar propostas de projetos de construção, demolição, conservação, remodelação, res-
tauro, reutilização, criação ou transformação de zonas verdes, incluindo qualquer movimento de
terras ou dragagens, relativos a monumentos, conjuntos e sítios classificados ou em vias de clas-
sificação e, na circunscrição territorial da NUTS II de Lisboa e Vale do Tejo, respeitantes a imóveis
situados nas zonas de proteção;
d) Acompanhar e promover a elaboração de planos de pormenor de salvaguarda e a sua
articulação com os demais instrumentos de gestão territorial;
e) Pronunciar -se sobre planos, projetos, trabalhos e ações de iniciativa de entidades, públicas
ou privadas, no âmbito do ordenamento do território, do ambiente, do planeamento urbanístico,

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