Despacho n.º 11446/2020
Data de publicação | 19 Novembro 2020 |
Seção | Parte D - Tribunais e Ministério Público |
Órgão | Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal |
Despacho n.º 11446/2020
Sumário: Subdelegação de competências da administradora judiciária na secretária de justiça.
Na sequência da publicação do Despacho n.º 412/2020 no dia 13 de janeiro de 2020, Diário da República n.º 8, 2.ª série, o qual foi proferido em 7 de janeiro de 2020 pela senhora Diretora-Geral da Administração da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 106.º n.º 5 da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, bem como do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro:
1 - Subdelego na Secretária de Justiça constante do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, as seguintes competências:
a) Autorizar a escolha do tipo de procedimento, praticar todos os atos inerentes à abertura e desenvolvimento dos processos de aquisição de bens e serviços, assim como, autorizar as despesas inerentes, até ao montante máximo de (euro) 25.000,00, em conformidade com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, em vigor por força da resolução da A.R. n.º 86/2011, de 11 de abril, com exceção das competências para aquisição dos seguintes bens e serviços:
i) Mobiliário (incluindo estantes);
ii) Equipamentos fixos de Aquecimento Ventilação e Ar Condicionado (AVAC) quando implique ampliação dos sistemas instalados;
iii) Centrais telefónicas, suas ampliações e faxes;
iv) Equipamento informático;
v) Aparelhos áudio e de vídeo conferência;
vi) Fotocopiadoras ou multifuncionais;
vii) Equipamentos de segurança quando implique ampliação dos sistemas instalados (não incluindo extintores de incêndios);
viii) Serviços de segurança;
ix) Serviços de limpeza;
x) Serviços de assistência técnica a fotocopiadoras e multifuncionais;
xi) Serviços de execução continuada de manutenção de edifícios, de centrais telefónicas, de assistência técnica de sistemas integrados de AVAC, de segurança passiva; de elevadores, de equipamentos informáticos, de faxes, de aparelhos áudio e de vídeo conferência;
b) Autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insuscetíveis de reutilização, precedendo parecer obrigatório favorável da Direção-Geral da Administração da Justiça, sempre que os bens sejam anteriores a 1980, ou, no caso de equipamento informático, de áudio e de comunicações, precedendo avaliação técnica do IGFEJ, I. P.;
c) Celebrar contratos «emprego inserção» e «emprego inserção +» ou no âmbito de programas ocupacionais, ao abrigo da Portaria n.º 20-B/2014, de 30 de janeiro...
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