Despacho n.º 11441/2021

Data de publicação19 Novembro 2021
Data31 Janeiro 2020
Número da edição225
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital da Guarda
N.º 225 19 de novembro de 2021 Pág. 153
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital da Guarda
Despacho n.º 11441/2021
Sumário: Delegação/subdelegação de competências na diretora da Unidade de Desenvolvimento
Social, Sandra Cristina Correia dos Santos.
Nos termos do disposto conjugadamente no n.º 1 do artigo 44.º do Código de Procedimento
Administrativo (CPA), e no n.º 3 do artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.
(ISS, I. P.), aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, e no uso dos
poderes que me foram delegados pelo Conselho Diretivo através da Deliberação n.º 1295/2020,
publicada no Diário da República, 2.ª série, Parte C, n.º 253, de 31 de dezembro de 2020, proce-
dendo o prévio e indispensável cabimento orçamental, observando os condicionalismos legais, os
regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas definidas pelo Conselho Diretivo do ISS, I. P.,
delego e subdelego na Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social, Sandra Cristina Correia
dos Santos, com a faculdade de subdelegação, os poderes necessários para a prática dos seguin-
tes atos:
1 — A competência genérica para:
1.1 — Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária
ao normal funcionamento da Unidade, com exceção da que for dirigida aos órgãos de soberania
e respetivos titulares, à Provedoria de Justiça e outras entidades de idêntica ou superior posição
na hierarquia do Estado;
1.2 — Assinar a correspondência de resposta às solicitações dos tribunais e solicitadores de
execução, no âmbito de matérias da respetiva unidade.
1.3 — Em matéria de recursos humanos e desde que, precedendo o indispensável e prévio
cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis
e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:
1.3.1 — Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acu-
mulação com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e das orientações definidas pelo
Conselho Diretivo;
1.3.2 — Autorizar férias anteriores à aprovação do mapa anual de férias, bem como o respetivo
gozo interpolado de férias, nos termos do regime jurídico de pessoal e lei aplicável;
1.3.3 — Despachar os processos de justificação de faltas;
1.3.4 — Despachar os pedidos de crédito horário;
1.3.5 — Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invo-
cados pelos trabalhadores;
1.3.6 — Autorizar a dispensa de serviço para autoformação, tendo em consideração o crédito
previsto na disciplina jurídica do respetivo pessoal;
1.3.7 — Afetar o pessoal na área de intervenção da Unidade;
1.3.8 — Despachar pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas
ou exames complementares de diagnostico.
1.3.9 — Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, a que haja lugar.
2 — A competência específica para em matéria de segurança social, relativa a intervenção
social, cooperação e assessoria técnica aos tribunais:
2.1 — Assegurar a dinamização, implementação, acompanhamento e avaliação de interven-
ções de combate à pobreza e de promoção da inclusão social;
2.2 — Assegurar a avaliação, planificação e elaboração da intervenção desenvolvida, tendo
em vista a melhoria do seu funcionamento e de qualidade das respostas e o aperfeiçoamento das
medidas de política social;

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