Despacho n.º 1142/2023

Data de publicação23 Janeiro 2023
Data26 Janeiro 2022
Número da edição16
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Gondomar
N.º 16 23 de janeiro de 2023 Pág. 345
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE GONDOMAR
Despacho n.º 1142/2023
Sumário: Aprova a estrutura orgânica flexível do Município de Gondomar.
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009
de 23 de outubro, torna -se pública a nova estrutura interna flexível dos serviços do Município de
Gondomar, adiante designada por Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível do Município de
Gondomar, aprovada em reunião pela Câmara Municipal de Gondomar, realizada a 30 de dezembro
de 2022, no seguimento da aprovação da estrutura nuclear publicada no Diário da República n.º 247,
de 26 de dezembro de 2022, Despacho n.º 24100/2022 nos termos a seguir apresentados.
30 de dezembro de 2022. — O Presidente da Câmara, Dr. Marco Martins.
Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível do Município de Gondomar
CAPÍTULO I
Estrutura flexível
Artigo 1.º
Unidades Orgânicas Flexíveis
Em conformidade com a deliberação da Assembleia Municipal, em sessão realizada no dia
7 de dezembro de 2022, constituem -se como unidades orgânicas flexíveis, integradas em Direções
e Departamentos Municipais, as seguintes Divisões e Núcleos:
1 — Direção Municipal da Presidência:
1.1 — Departamento de Recursos Humanos;
1.1.1 — Divisão de Gestão de Recursos Humanos;
1.1.1.1 — Núcleo de Gestão Administrativa, Remunerações e Assiduidade (4.º grau);
1.1.1.2 — Núcleo de Gestão de Carreiras e Recrutamento (4.º grau);
1.1.2 — Divisão do Desenvolvimento e Valorização de Recursos Humanos;
1.1.2.1 — Núcleo de Desenvolvimento Sócio profissional (3.º grau);
1.1.2.2 — Núcleo das Condições, Segurança e Saúde no Trabalho (4.º grau);
1.2 — Divisão de Cidadania, Transparência e Participação;
1.3 — Divisão de Comunicação;
1.4 — Divisão de Estudos e Projetos Comunitários;
1.5 — Núcleo de Auditoria (3.º grau);
1.6 — Núcleo dos Órgãos Autárquicos (3.º grau);
1.7 — Núcleo de Proteção Animal (3.º grau);
1.8 — Núcleo de Protocolo (4.º grau);
1.9 — Núcleo de Qualidade e Inovação (3.º grau);
1.10 — Gabinete de Apoio à Presidência;
1.11 — Gabinete de Apoio à Vereação;
2 — Direção Municipal de Serviços Partilhados:
2.1 — Departamento de Atendimento Municipal;
2.1.1 — Divisão de Atendimento;
2.1.1.1 — Núcleo de Arquivo Municipal (3.º grau);
2.1.1.2 — Núcleo de Expediente (4.º grau);
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
2.1.2 — Divisão de Informática e Tecnologias;
2.1.2.1 — Núcleo de Modernização, Inovação e Transição Digital (3.º grau);
2.2 — Departamento Financeiro;
2.2.1 — Divisão de Aquisições e Contratação Pública;
2.2.1.1 — Núcleo de Planeamento e Gestão Estratégica, Aquisição e Contratação Pública
(3.º grau);
2.2.2 — Divisão de Contabilidade;
2.3 — Departamento Jurídico;
2.3.1 — Divisão Jurídica;
2.3.1.1 — Núcleo de Apoio Jurídico (3.º grau);
2.3.1.2 — Núcleo de Contencioso (3.º grau);
2.3.1.3 — Núcleo de Apoio Administrativo (4.º grau);
2.3.1.4 — Núcleo de Apoio Técnico (4.º grau);
2.3.2 — Núcleo de Património (4.º grau);
3 — Direção Municipal de Gestão do Território:
3.1 — Departamento de Obras Municipais;
3.1.1 — Divisão de Conservação e Edifícios Municipais;
3.1.2 — Divisão de Gestão de Obras;
3.1.3 — Divisão de Gestão de Projetos e Orçamentação;
3.1.3.1 — Núcleo de Gestão de Cadastro e Topografia (3.º grau);
3.1.4 — Divisão de Mobilidade;
3.1.5 — Divisão Operacional de Administração Direta;
3.1.5.1 — Núcleo de Gestão da Via Pública (4.º grau);
3.1.6 — Núcleo de Procedimento e Gestão Processual (4.º grau);
3.2 — Departamento de Urbanismo;
3.2.1 — Divisão de Gestão Urbanística e Obras Particulares;
3.2.1.1 — Núcleo de Projetos de Interesse Municipal (3.º grau);
3.2.1.2 — Núcleo de Saneamento Processual (3.º grau);
3.2.2 — Núcleo de Gestão Administrativa Urbanística (4.º grau);
3.3 — Divisão de Planeamento;
3.3.1 — Núcleo de Sistema de Informação Geográfica (SIG — 3.º grau);
4 — Direção Municipal de Segurança Pública e Logística:
4.1 — Departamento de Proteção Civil, Segurança e Fiscalização;
4.1.1 — Divisão de Polícia Municipal;
4.1.1.1 — Núcleo de Planeamento, Informações e Segurança (4.º grau);
4.1.1.2 — Núcleo de Trânsito, Operações e Gestão da Via Pública (4.º grau);
4.1.2 — Divisão de Proteção Civil e Vistorias;
4.1.2.1 — Núcleo de Proteção Civil (3.º grau);
4.1.2.2 — Núcleo de Vistorias e Acompanhamento de Obras (3.º grau);
4.1.3 — Núcleo de Fiscalização (4.º grau);
4.1.4 — Núcleo de Gestão Administrativa (4.º grau);
4.2 — Departamento de Gestão de Frota;
4.2.1 — Divisão de Gestão de Equipamento e Parque de Viaturas;
4.2.1.1 — Núcleo de Equipamentos e Oficinas (4.º grau);
4.2.1.2 — Núcleo de Gestão de Contratos de Viaturas (4.º grau);
4.2.1.3 — Núcleo de Gestão do Parque Automóvel (4.º grau);
5 — Departamento de Ambiente:
5.1 — Divisão de Desenvolvimento Ambiental;
5.1.1 — Núcleo de Alterações Climáticas (3.º grau);
5.1.2 — Núcleo de Gestão de Resíduos (3.º grau);
5.2 — Divisão de Espaços Verdes e Parques;
5.2.1 — Núcleo das Florestas e Recursos Naturais (3.º grau);
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PARTE H
6 — Departamento de Coesão Social:
6.1 — Divisão de Desenvolvimento Social;
6.1.1 — Núcleo de Respostas Sociais (3.º grau);
6.1.2 — Núcleo da Rede Social (3.º grau);
6.2 — Divisão de Saúde e Envelhecimento Ativo;
6.2.1 — Núcleo de Saúde (3.º grau);
6.3 — Núcleo de Promoção dos Direitos da Criança e dos Jovens (3.º grau);
7 — Departamento de Desenvolvimento Económico:
7.1 — Divisão de Promoção e Atração de Investimento;
7.2 — Divisão de Turismo;
7.2.1 — Núcleo de Apoio Administrativo e Gestão de Eventos (3.º grau);
7.3 — Núcleo de Gestão do Pavilhão Multiusos (3.º grau);
7.4 — Núcleo de Mercados e Feiras (4.º grau);
8 — Departamento de Educação:
8.1 — Divisão de Desenvolvimento Educativo;
8.1.1 — Núcleo de Projetos Socioeducativos (3.º grau);
8.2 — Divisão de Intervenção Social Escolar;
8.2.1 — Núcleo de Gestão de Equipamentos e Recursos Escolares (3.º grau);
9 — Divisão de Arquivo Histórico e Património Cultural;
10 — Divisão da Cultura:
10.1 — Núcleo de Programação Cultural (3.º grau);
11 — Divisão de Desporto:
11.1 — Núcleo de Estudos e Apoio Administrativo (4.º grau);
11.2 — Núcleo de Gestão de Equipamentos Desportivos (3.º grau);
11.3 — Núcleo de Gestão de Piscinas Municipais (3.º grau);
12 — Divisão de Habitação Pública:
12.1 — Núcleo de Acompanhamento e Intervenção Familiar (3.º grau);
12.2 — Núcleo de Gestão de Edifícios e Equipamentos (3.º grau);
13 — Divisão de Juventude:
13.1 — Núcleo de Gestão e Dinamização da Juventude (3.º grau).
Artigo 2.º
Atribuições e Competências comuns das Unidades Orgânicas Flexíveis
Constituem competências comuns a todos os Serviços Municipais e especiais deveres dos
titulares de cargos dirigentes as seguintes:
a) Cumprir as normas legais e regulamentares aplicáveis aos procedimentos administrativos
em que intervenham;
b) Assegurar a rigorosa e atempada execução das decisões dos órgãos municipais, do Presi-
dente da Câmara Municipal e dos Vereadores, observando os prazos fixados;
c) Elaborar minutas de propostas de decisão dos órgãos municipais sobre os assuntos com-
preendidos no âmbito das suas atribuições;
d) Redigir e propor a aprovação de normas, instruções, circulares, diretivas e demais medidas
de atuação adequadas ao bom funcionamento do serviço;
e) Coordenar a atividade das unidades orgânicas e dos trabalhadores sob a sua dependência;
f) Cumprir as regras e os procedimentos de uniformização definidos;
g) Processar o expediente e cumprir as demais obrigações decorrentes das especificidades
da respetiva unidade orgânica;
h) Desenvolver, no âmbito de previsão legal ou de regulamentação administrativa, outras
atividades que lhe sejam atribuídas;
i) Participar ativamente nas Grandes Opções do Plano e Orçamento da Câmara Municipal, e
demais documentos estratégicos municipais, assim como exercer as demais competências previstas
na lei ou superiormente determinadas.

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