Despacho n.º 11416/2023

Data de publicação08 Novembro 2023
Data04 Abril 2012
Número da edição216
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Tomar
N.º 216 8 de novembro de 2023 Pág. 147
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR
Despacho n.º 11416/2023
Sumário: Aprovação do Regulamento de Acumulação de Funções ou Atividades Públicas e Pri-
vadas por Pessoal Docente e Não Docente do Instituto Politécnico de Tomar.
Considerando que:
O atual Regulamento de Acumulação de Funções ou Atividades Públicas e Privadas por Pessoal
Docente e Não Docente do Instituto Politécnico de Tomar data já de abril de 2012, apresentando-
-se, portanto, desatualizado face ao quadro legal atualmente aplicável em matéria da acumulação
de funções por trabalhadores em funções públicas do IPT;
Em face do considerando anterior urge atualizar o Regulamento enquadrando -o corretamente
no quadro legal atualmente aplicável e, ao mesmo tempo, compatibilizando algumas das suas
normas com as normas de outros regulamentos entretanto aprovados e vigentes, nomeadamente,
o Regulamento de Prestação de Serviço Docente;
É competência do Presidente do Instituto Politécnico de Tomar o exercício do poder regula-
mentar interno, nos termos do artigo 92.º, n.º 1, alínea o) da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro,
que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) e alínea n), do
n.º 1, do artigo 43.º, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Tomar, homologados pelo Despacho
Normativo n.º 17/2009, de 30 de abril,
Determino o seguinte:
1.º Aprovo o “Regulamento de Acumulação de Funções ou Atividades Públicas e Privadas por
Pessoal Docente e Não Docente do Instituto Politécnico de Tomar”, anexo ao presente despacho,
que, para todos os efeitos legais, faz parte integrante do mesmo;
2.º O presente Despacho e Regulamento a ele anexo, entram em vigor a partir da data da
sua assinatura;
3.º O presente Despacho e Regulamento a ele anexo, substituem na íntegra todas as normas regu-
lamentares, que anteriormente regulavam a mesma matéria, na parte em que se oponham às normas
do regulamento agora aprovado, nomeadamente o Regulamento n.º 6/IPT/2012, de 4 de abril de 2012;
4.º O presente despacho e regulamento a ele anexo, será publicado na 2.ª série do Diário da
República e na página eletrónica do Instituto Politécnico de Tomar e das suas Escolas.
2 de outubro de 2023. — O Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, Doutor João Paulo
Pereira de Freitas Coroado.
ANEXO
Regulamento de Acumulação de Funções ou Atividades Públicas
e Privadas por Pessoal Docente e Não Docente do Instituto Politécnico de Tomar
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito material
1 — O presente regulamento aplica -se às situações de acumulação de atividades e funções
públicas ou privadas com funções públicas exercidas no Instituto Politécnico de Tomar (IPT).
2 — Para efeitos de aplicação do presente regulamento entende -se por Instituto Politécnico
de Tomar (IPT) o conjunto dos seus Serviços Centrais e das unidades orgânicas e funcionais que
o integram.

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