Despacho n.º 11414/2021

Data de publicação19 Novembro 2021
Data01 Janeiro 2022
Número da edição225
SeçãoSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros e Administração Interna - Gabinetes do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e do Ministro da Administração Interna
www.dre.pt
N.º 225 19 de novembro de 2021 Pág. 64
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Gabinetes do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
e do Ministro da Administração Interna
Despacho n.º 11414/2021
Sumário: Nomeação do Coronel Armando Magalhães Pereira, da Guarda Nacional Republicana,
como oficial de ligação junto da Embaixada de Portugal em Madrid.
As obrigações decorrentes dos acordos bilaterais celebrados entre o Estado Português e
os outros Estados criaram a necessidade de nomeação do oficial de ligação para a prestação de
serviço em organismos internacionais e países estrangeiros.
O Decreto -Lei n.º 139/94, de 23 de maio, alterado pela Lei n.º 55 -A/2010, de 31 de dezembro,
veio estabelecer os critérios normativos da candidatura, da nomeação e da comissão de serviço
dos oficiais de ligação do Ministério da Administração Interna a nomear entre os funcionários de
investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e de oficiais da Guarda Nacional
Republicana e da Polícia de Segurança Pública.
Assim:
Ao abrigo dos artigos 1.º, n.os 1 e 3, e 3.º do Decreto -Lei n.º 139/94, de 23 de maio, determina -se:
1 — É nomeado o Coronel Armando Magalhães Pereira, da Guarda Nacional Republicana,
como oficial de ligação junto da Embaixada de Portugal em Madrid, por um período de três anos,
com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022.
2 — Sem prejuízo da subordinação hierárquica ao Embaixador de Portugal em Madrid, o ofi-
cial de ligação depende técnica e funcionalmente e reporta a sua atividade à Secretaria -Geral do
Ministério da Administração Interna, e tem como funções principais as seguintes:
a) No plano da cooperação internacional, assistir os serviços do Reino de Espanha e do
Principado de Andorra, facilitando o intercâmbio de informação de segurança interna, nos termos
superiormente definidos;
b) No plano da cooperação policial, servir de elo de ligação entre as forças e serviços de
segurança portugueses e os seus congéneres do Reino de Espanha e do Principado de Andorra;
c) No âmbito das forças e serviços de segurança portugueses e dos seus membros que operem
em Espanha e em Andorra, garantir a ligação e a coordenação de todas as ações de cooperação
policial aí realizadas ou em cooperação com as forças espanholas.
3 — O oficial de ligação deve ser acreditado como membro do pessoal diplomático com a
equiparação prevista no citado Decreto -Lei n.º 139/94, de 23 de maio.
4 — O desempenho da atividade funcional deste oficial de ligação será desenvolvido nas
instalações da Embaixada, que prestará o apoio logístico necessário para o efeito, designada-
mente no que respeita a mobiliário, equipamento diverso e meios de comunicação via telefone e
fax, assegurando a respetiva força de segurança outros encargos que, por despacho do dirigente
máximo, sejam considerados imprescindíveis ao exercício da função.
5 — O oficial de ligação apresentará periodicamente, com a frequência que lhe for definida,
relatório da sua atividade à Secretaria -Geral do Ministério da Administração Interna, com cópia ao
chefe de missão.
6 — Considerando a necessidade de existência de um período de sobreposição funcional e
iniciando o Coronel Armando Magalhães Pereira a sua missão a 1 de janeiro de 2022, é prorrogada
até ao dia 31 de janeiro de 2022 a comissão de serviço do atual oficial de ligação, Superintendente-
-Chefe José Ferreira de Oliveira, da Polícia de Segurança Pública.
12 de novembro de 2021. — O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Er-
nesto Santos Silva. — 11 de novembro de 2021. — O Ministro da Administração Interna, Eduardo
Arménio do Nascimento Cabrita.
314733044

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