Despacho n.º 11408/2021

Data de publicação19 Novembro 2021
Data05 Janeiro 2019
Número da edição225
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Transição Digital - Secretaria-Geral
N.º 225 19 de novembro de 2021 Pág. 45
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ECONOMIA E TRANSIÇÃO DIGITAL
Secretaria-Geral
Despacho n.º 11408/2021
Sumário: Determina a alteração da estrutura flexível da Secretaria-Geral da Economia e Transição
Digital.
A Secretaria -Geral da Economia e da Transição Digital, enquanto organismo responsável pela
coordenação na área das tecnologias de informação e comunicação (TIC) e interlocutor único da
área governativa da economia e da transição digital, assume a prestação centralizada de serviços e
o acompanhamento da gestão e evolução das TIC públicas, cabendo -lhe, ainda, o relevante papel
de identificar, coordenar e implementar as soluções organizativas comuns, que contribuam para
as finalidades e vetores estratégicos delineados.
A promoção da transição digital, a desmaterialização dos procedimentos e a interoperabilidade
entre as entidades públicas envolvidas, implica que a unidade orgânica nuclear responsável pelos
Sistemas de Informação, da Secretaria -Geral da Economia e da Transição Digital, seja dotada de
uma estrutura que lhe permita atingir, plenamente os seus fins.
Assim, impõe -se introduzir alguns ajustamentos na estrutura da Direção de Serviços de Sis-
temas de Informação, particularmente na Divisão de Administração de Sistemas e na Divisão de
Estruturas de Comunicações e Segurança, por forma a promover uma gestão interna mais eficaz
e coordenada, e assegurar uma permanente adequação do serviço às necessidades de funciona-
mento e otimização de recursos.
Assim, nos termos conjugados do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de
janeiro e da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei nº2/2004, de 15 de janeiro, determino a alteração
da estrutura flexível da Secretaria -Geral da Economia e Transição Digital, nos seguintes termos:
1.º O n.º 4 do Despacho n.º 1245/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de
5 de fevereiro de 2019, passa a ter a seguinte redação:
«4 — A Direção de Serviços de Sistemas de Informação, abreviadamente designada por DSSI,
a que se refere o artigo 7.º da Portaria n.º 287/2015, de 16 de setembro, integra as seguintes uni-
dades orgânicas flexíveis:
4.1 — A Divisão de Tecnologias de Informação, abreviadamente designada por DTI, à qual
compete, no âmbito da SGE, dos Gabinetes e do Ministério da Economia, nomeadamente:
a) Participar no estudo e assegurar a implementação e operacionalização de iniciativas na
área dos Sistemas de Informação, em articulação com os organismos promotores;
b) Definir e manter atualizada uma Arquitetura de Referência para os Sistemas de Informação
da área da Economia, em articulação com os organismos da Administração Pública com compe-
tência nessas matérias;
c) Definir e assegurar a aplicação de regras e normas de utilização dos Sistemas de Infor-
mação, garantindo a segurança, confidencialidade e integridade da informação e das plataformas
tecnológicas associadas;
d) Administrar as plataformas tecnológicas de suporte aos portais de internet, intranet e apli-
cações dos serviços e organismos da área da Economia, tendo em vista a disponibilização de
serviços estáveis, fiáveis e seguros;
e) Gerir os protocolos de interconexão de dados com os vários organismos da Administração
Pública;
f) Garantir a produção e gestão da documentação.

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