Despacho n.º 11404/2023

Data de publicação08 Novembro 2023
Data21 Janeiro 2021
Número da edição216
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas - Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas
N.º 216 8 de novembro de 2023 Pág. 81
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
INFRAESTRUTURAS
Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas
Despacho n.º 11404/2023
Sumário: Declara a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação dos bens imóveis
e direitos a eles inerentes necessários à concretização da obra de «Modernização da
ligação ferroviária entre Sines e a Linha do Sul — Aditamento 2».
Nos termos do Decreto -Lei n.º 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é
a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito,
os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regula-
mentares aplicáveis.
Nesta qualidade, compete -lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraes-
truturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, na perspetiva de proporcionar
um serviço de mobilidade moderno, eficiente e seguro.
Para a prossecução desses objetivos, realça -se a empreitada de modernização da ligação
ferroviária entre Sines e a Linha do Sul, que se insere na ligação ferroviária designada por Corredor
Internacional Sul, designadamente no itinerário compreendido entre Ermidas do Sado e Sines.
Este troço da ligação ferroviária entre Sines e a Linha do Sul complementará, numa lógica
de desenvolvimento evolutivo das ligações ferroviárias a Espanha, no quadro da Rede Transeuro-
peias de Transportes (RTE -T) e do Plano de Investimentos Ferrovia 2020, a ligação ferroviária de
mercadorias entre os portos portugueses e o resto da Europa potenciando o aumento da capaci-
dade exportadora de mercadorias do País, viabilizando igualmente, desde logo, uma ligação para
passageiros.
Neste contexto, foi declarada a utilidade pública, com caráter de urgência, pelo Despacho, do
Secretário de Estado das Infraestruturas, n.º 9301/2021, de 9 de setembro, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 184, de 21 de setembro de 2021, das parcelas necessárias à execução
da referida a obra.
No decurso da empreitada foram detetados erros de implantação do projeto, o que implica
a necessidade de áreas de expropriação adicionais imprescindíveis para viabilizar a completa
implantação dos restabelecimentos 143 e 153 e infraestruturas associadas.
Considerando que, para a concretização desta intervenção, e de modo a cumprir com os
prazos fixados para a conclusão da empreitada em curso torna -se imprescindível a tempestiva
disponibilidade dos terrenos por ela abrangidos e, como tal, dar início ao processo expropriativo
dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, indispensáveis à sua execução, cuja ocupação se
procurou limitar ao que o projeto define.
Considerando por fim, a relevância deste empreendimento, com repercussões positivas na
vertente ferroviária, de que se destacam a melhoria das condições de exploração, o aumento da
fiabilidade e das condições de segurança, a obtenção de significativos ganhos ambientais, bem
como iniciar um novo ciclo de vida útil da infraestrutura, o que configura uma situação de interesse
público com carácter urgente.
Assim, por deliberação do conselho de administração executivo da Infraestruturas de
Portugal, S. A., de 20 de abril de 2023, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de
utilidade pública urgente da expropriação, incluindo as plantas parcelares e o respetivo mapa de
áreas, relativos às parcelas de terreno necessárias à execução da referida obra.
Nestes termos, a requerimento da Infraestruturas de Portugal, S. A., ao abrigo do disposto
nos artigos 1.º, 3.º, 14.º, n.º 1, alínea a), 15.º, n.º 2, e 19.º, n.º 1, do Código das Expropriações, e
da alínea b) do n.º 6 do Despacho n.º 3585/2023, do Ministro das Infraestruturas, de 6 de março,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 de março de 2023:
1 — Declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis
e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra da «Modernização da Ligação Ferro-

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