Despacho n.º 11381/2022

Data de publicação22 Setembro 2022
Data31 Julho 2020
Número da edição184
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Faculdade de Economia
N.º 184 22 de setembro de 2022 Pág. 160
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA
Faculdade de Economia
Despacho n.º 11381/2022
Sumário: Regulamento da Licenciatura em Gestão/Bachelor’s in Management da Faculdade de
Economia da Universidade Nova de Lisboa.
A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Economia — Nova School of
Business and Economics (Nova SBE) vem, nos termos do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-
-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n.º 65/2018, de 16 de
agosto, e do Despacho n.º 8272/2020, de 31 de julho de 2020, do Reitor da UNL, e na sequência:
i) Da aprovação das alterações introduzidas na estrutura curricular e no plano de estudos,
inclusas no Regulamento da Licenciatura em Gestão/ Bachelor’s in Management, publicado pelo
Despacho n.º 5075/2022, de 29 de abril;
ii) Da realização da consulta pública; e
iii) Do registo junto da Direção -Geral do Ensino Superior sob o n.º R/A-Ef 3202/2011/AL02,
de 27/07/2022;
Determinar a publicação do Regulamento da Licenciatura em Gestão/Bachelor’s in Management.
13 de setembro de 2022. — O Diretor, Daniel Abel Monteiro Palhares Traça.
Regulamento da Licenciatura em Economia/Bachelor’s in Economics
Artigo 1.º
Criação
A UNL, através da Faculdade de Economia (Nova SBE), confere o grau de licenciado em
Gestão/Bachelor’s in Management, desde o ano letivo de 1995 -1996.
Artigo 2.º
Organização
1 — A Licenciatura em Gestão/Bachelor’s in Management organiza -se pelo sistema Europeu
de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS).
2 — As regras aplicáveis à conclusão da licenciatura são as indicadas em anexo, devendo
os casos omissos ser decididos pelo Conselho Científico da Nova SBE, em conformidade com a
legislação aplicável.
Artigo 3.º
Condições de admissão
As regras relativas a condições de ingresso, matrícula, inscrição, reingresso, mudança de par
instituição/curso, concursos especiais e montante das propinas são fixadas anualmente em con-
formidade com as disposições legais aplicáveis, e publicitadas na página web da Nova SBE.
Artigo 4.º
Regime de frequência e avaliação
O regime de avaliação de conhecimentos e de classificação das unidades curriculares que
integram o ciclo de estudos são os previstos nas normas internas em vigor aprovadas pelos órgãos
competentes, constando no Manual do Estudante para este ciclo de estudos, publicado anualmente

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