Despacho n.º 11378/2016

Data de publicação22 Setembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Évora - Reitoria

Despacho n.º 11378/2016

Por meu despacho de 09/08/2016 é posto em vigor o Regulamento de Propinas da Universidade de Évora, que se publica em anexo.

ANEXO

Regulamento de Propinas da Universidade de Évora

Artigo 1.º

Propina

1 - Pela matrícula em ciclos de estudos conducentes ao grau de Licenciado, Mestre ou Doutor, bem como em cursos não conferentes de grau com atribuição de créditos ECTS, é devida uma taxa de frequência designada propina, de acordo com o estipulado na Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, em particular do seu artigo 16.º e em conformidade com o disposto na Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto, sem prejuízo de outras taxas aplicáveis.

2 - Propina é a taxa devida pelo estudante como contrapartida da disponibilização do serviço "ensino", independentemente do seu efetivo benefício. Os estudantes matriculados em qualquer curso da Universidade de Évora (UÉ) são considerados devedores da propina do ano letivo em que efetuem inscrições, obtenham creditação ou submetam projeto de tese/dissertação/trabalho projeto/estágio ou qualquer outro ato curricular.

3 - O pagamento de propina é obrigatório para todos os estudantes, independentemente da sua eventual condição de bolseiros (artigo 20.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto).

Artigo 2.º

Valor da propina

1 - Nos termos do artigo 82.º n.º 2 alínea g) do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) e do artigo 13.º n.º 2 alínea g) dos Estatutos da UÉ, as propinas dos ciclos de estudo são aprovadas anualmente pelo Conselho Geral, sob proposta do Reitor e divulgadas anualmente por despacho reitoral;

2 - O montante das propinas é independente do número de ECTS obtidos em creditação, bem como do número de unidades curriculares em que o estudante se encontre inscrito até um máximo de 72 ECTS/ano, exceto no 1.º ano de ingresso em que, no máximo, o estudante, de qualquer ciclo de estudos, só se pode inscrever a 60 ECTS de unidades curriculares do plano de estudos do curso em que está matriculado.

3 - Após entrega de tese/dissertação/trabalho projeto/relatório de estágio, o estudante está desobrigado:

a) De pagamento de propinas do ano letivo subsequente ao da entrega, sendo o estudante inscrito oficiosamente em tese/dissertação/trabalho projeto/estágio até à data de realização das provas

b) De pagamento das prestações vincendas no caso de estudantes de 2.º e 3.º ciclo, após data da entrega efetuada nos termos estipulados na regulamentação, desde que assegurado o exposto no número seguinte.

4 - Para poder efetuar a entrega de tese/dissertação/trabalho projeto/relatório de estágio no 3.º ou 2.º ciclo, o estudante tem de ter procedido no mínimo ao pagamento da totalidade da propina correspondente a:

a) Três anos letivos, no caso de cursos de 3.º ciclo com duração de 4 anos;

b) Dois anos letivos, no caso de 3.º ciclo com duração de 3 anos;

c) Um ano letivo, no caso de 2.º ciclo

5 - Os estudantes a usufruir do regime especial de frequência de mães e pais podem requerer online, através de Gesdoc, prorrogação de prazo para entrega de tese/dissertação/trabalho projeto/relatório de estágio, correspondente ao período da licença correspondente. Após termo do período de prorrogação, no caso de o estudante não proceder à entrega do trabalho, são devidas as prestações vincendas, para poder proceder à entrega posteriormente.

6 - Os estudantes podem, igualmente, requerer online, através do Gesdoc, prorrogação do prazo de entrega da tese/dissertação/trabalho projeto/relatório de estágio, por motivo de doença, devidamente comprovada por atestado médico. O requerimento deve ser submetido, no prazo de 3 meses após o período de doença, ficando dispensados do pagamento de propinas por período idêntico ao da prorrogação.

7 - As propinas de cursos não conferentes de grau com atribuição de créditos ECTS que não se enquadram no âmbito dos ciclos de estudos são propostas pelos Diretores das Unidades Orgânicas aquando da criação dos respetivos cursos, e aprovadas nos termos estipulados na regulamentação em vigor.

Artigo 3.º

Prazos e Modalidades de Pagamento

1 - A propina de cada ano letivo pode ser paga de uma só vez, no ato da matrícula, ou até ao final do prazo de pagamento da 1.ª prestação, com um desconto de 10 % sujeito às restrições legais.

2 - A propina do ano letivo pode também ser paga em seis prestações de igual valor, nos prazos a seguir indicados:

a) A primeira prestação deverá ser paga até 30 de setembro;

b) A segunda prestação deverá ser paga até 30 de novembro;

c) A terceira prestação deverá ser paga até 31 de janeiro;

d) A quarta prestação até 31 de março;

e) A quinta prestação até 30 de abril;

f) A sexta prestação até 31 de maio.

3 - Os estudantes que efetuem matrícula ou inscrições após os prazos das prestações definidos no número anterior dispõem de 30 dias para proceder ao pagamento das prestações vencidas, sem encargos adicionais.

4 - A emissão de diplomas, de certidões ou a admissão a provas públicas estão sujeitas à prévia liquidação das prestações em dívida.

5 - Sendo devedor no prazo limite para entrega de tese/dissertação/trabalho, será concedido uma prorrogação de 15 dias para regularização dos valores em dívida e consequente entrega de tese. Após esse prazo, mantendo-se devedor, a matrícula será anulada.

6 - No caso de estudantes do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor que requeiram admissão ao abrigo do Regime Especial de apresentação de tese, referido no artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, o pagamento da propina devida é efetuado na íntegra, no ato do registo da tese.

7 - Nos cursos de formação pós-graduada, em que o número de semestres da duração do curso é ímpar, as prestações correspondentes ao semestre par do ultimo ano letivo serão apenas devidas se o estudante efetuar ou requerer até 31 de março inscrições nesse semestre. O mesmo sucede nos cursos a iniciar no semestre par que venham a terminar no final do semestre ímpar.

8 - Nos cursos não conferentes de grau com atribuição de créditos em número inferior a 30 ECTS, o pagamento é efetuado numa só prestação, antes do início do curso.

9 - O valor e os prazos das prestações devidas em cada ano letivo e em cada um dos cursos deverão ser consultados pelo estudante no Sistema de Informação Integrada da Universidade de Évora (SIIUE).

Artigo 4.º

Formas de pagamento das propinas

1 - O pagamento é efetuado, utilizando a rede de Caixas Automáticas Multibanco ou processo equivalente através do Homebanking/Internet, através de PayPal ou na Tesouraria (localizada nos Serviços Académicos).

2 - A informação necessária para proceder ao respetivo pagamento por Multibanco (número da Entidade, referência e valor) ou por PayPal, está disponível no Sistema Informático Integrado da Universidade de Évora (SIIUE) através do endereço http://siiue.uevora.pt.

3 - O talão emitido pela Caixa Automática de Multibanco e o documento impresso do pagamento por Internet fazem prova do pagamento, devendo por isso ser conservados...

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