Despacho n.º 11359/2016

Data de publicação22 Setembro 2016
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças e Administração Interna - Gabinetes do Ministro das Finanças e da Ministra da Administração Interna

Despacho n.º 11359/2016

No dia 23 de junho de 2014, o ex-Guarda-Principal n.º 2000657 da Guarda Nacional Republicana, António Joaquim dos Reis Cardoso Godinho, do Comando Territorial de Évora, foi vítima de acidente ocorrido em serviço e diretamente decorrente dos riscos próprios de atividade policial, em consequência do qual resultou a sua morte.

O Decreto-Lei n.º 113/2005, de 13 de julho, veio estabelecer um regime de compensação por invalidez permanente ou por morte diretamente decorrente dos riscos próprios da atividade policial ou de segurança.

Com vista a apurar os factos constitutivos do direito à compensação, foi determinada a instauração do inquérito a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do referido Decreto-Lei n.º 113/2005, de 13 de julho, que correu termos na Direção de Justiça e Disciplina do Comando Geral da Guarda Nacional Republicana, concluindo o instrutor o seu relatório nos termos seguintes:

1 - Ficou provado que o ex-Guarda-Principal n.º 2000657 da Guarda Nacional Republicana, António Joaquim dos Reis Cardoso Godinho, estava de serviço, no dia 23 de junho de 2014, pelas 16H20, e que o acidente ocorreu durante a execução do serviço policial de patrulha, para o qual se encontrava regularmente nomeado, no âmbito da Diretiva Operacional n.º 25/14/CTÉvora - Exames Nacionais 2014 - "Operação Açor", tendo como missão proceder à entrega e recolha de Exames Nacionais. Durante a deslocação foi interveniente em acidente de viação, em consequência do qual veio a falecer.

2 - Verificou-se a existência de nexo de causalidade entre a morte e o risco inerente ao exercício da função policial e de segurança.

3 - A vítima não indicou beneficiário, pelo que nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 113/2005, de 13 de julho, a compensação especial por morte deve ser atribuída ao cônjuge sobrevivo e ao filho menor do ex-Guarda-Principal n.º 2000657 da Guarda Nacional Republicana, António Joaquim dos Reis Cardoso Godinho.

Pelo documento de Habilitação de Herdeiros n.º 4755/2014, emitido pela Conservatória do Registo Civil de Évora, foram declarados herdeiros do falecido ex-Guarda-Principal n.º 2000657 da Guarda Nacional Republicana, o cônjuge sobrevivo, Sílvia Manuela Alfaiate Cardoso Godinho, e o filho menor do casal, João Tiago Cardoso Godinho.

O relatório do inquérito foi homologado pelo Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, em cumprimento do disposto no n.º 4...

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