Despacho n.º 1135/2021 de 28 de maio de 2021

Data de publicação28 Maio 2021
Número da edição105
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 105 SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2021
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Secretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
Considerando o crescente peso que a floricultura tem vindo a assumir na Região Autónoma dos
Açores e a indispensabilidade de uma reflexão aprofundada sobre os desafios que este sector terá de
enfrentar no futuro;
Considerando a necessidade definir uma estratégia para este sector, com base numa avaliação de
custos, rentabilidade, eficiência e sustentabilidade dos produtores e das explorações.
Assim, o Secretário Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural determina o seguinte:
1. É criado um Grupo de Trabalho que tem por missão elaborar um plano estratégico para a
floricultura na Região Autónoma dos Açores, que reúna, de uma forma integrada, os objetivos, políticas
e ações a implementar com vista à rentabilidade e sustentabilidade deste sector.
2. O grupo de trabalho tem a seguinte constituição:
Eng.º António Barreiros Domingues – Serviço de Desenvolvimento Agrário da Terceira, coordenador.
Eng.º Manuel Jorge da Silva Melo – Gabinete do Secretário Regional da Agricultura e do
Desenvolvimento Rural;
Eng.º Diogo Ferreira Araújo - Direção Regional da Agricultura;
Eng.ª Ana Catarina Faria Silva Durão – Direção Regional da Agricultura;
Eng.ª Grácia do Carmo Cardoso Mendes Valente – Direção Regional do Desenvolvimento Rural;
Eng.º Francisco Gabriel Medeiros Faria Ribeiro - Gabinete Planeamento da Secretaria Regional da
Agricultura e do Desenvolvimento Rural;
Paulo Jorge Fernandes Rocha - Federação Agrícola dos Açores.
3. O grupo de trabalho funciona na dependência do Secretário Regional da Agricultura e do
Desenvolvimento Rural.
4. Os membros do Grupo de Trabalho podem fazer-se acompanhar por técnicos das entidades que
representam, sendo o apoio técnico, administrativo e logístico necessário ao respetivo funcionamento
assegurado pela Secretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
5. Aos elementos que integram o Grupo de Trabalho não é devida qualquer remuneração ou abono
pelo exercício destas funções.
6. O documento previsto no n.º 1 do presente despacho deverá estar concluído no prazo máximo de
120 dias a contar da data de produção de efeitos do mesmo.
7. O mandato do grupo de trabalho extingue-se decorridos 120 dias a contar da data de produção de
efeitos do presente despacho.
8. O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação.
20 de maio de 2021. - O Secretário Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, António Lima
.Cardoso Ventura

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