Despacho n.º 11349/2022

Data de publicação22 Setembro 2022
Data29 Janeiro 2020
Número da edição184
SeçãoSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros, Finanças e Economia e Mar - Gabinetes dos Ministros das Finanças e da Economia e do Mar e do Secretário de Estado da Internacionalização
N.º 184 22 de setembro de 2022 Pág. 40
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, FINANÇAS E ECONOMIA E MAR
Gabinetes dos Ministros das Finanças e da Economia e do Mar e do Secretário
de Estado da Internacionalização
Despacho n.º 11349/2022
Sumário: Nomeação de Luís Maria Pinto de Mesquita Rebelo de Sousa para o cargo de vogal
executivo do conselho de administração da Agência para o Investimento e Comércio
Externo de Portugal, E. P. E.
Ao abrigo do disposto nos Estatutos da Agência para o Investimento e Comércio Externo de
Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), aprovados em anexo ao Decreto -Lei n.º 229/2012, de 26 de
outubro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 219/2015, de 8 de outubro, e pelo Decreto -Lei n.º 75/2020, de
25 de setembro, conjugado com os n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 200/2019,
de 19 de dezembro, o conselho de administração da AICEP, E. P. E., é composto pelo presidente
e por quatro vogais executivos, designados por despacho dos membros do Governo responsáveis
pela área das finanças e pela área do respetivo setor de atividade.
Nos termos do n.º 2 do artigo 13.º dos Estatutos da AICEP, E. P. E., bem como do n.º 3 do
artigo 391.º do Código das Sociedades Comerciais, aplicável por força do n.º 1 do artigo 60.º do
Decreto -Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual, os atuais membros do conselho
de administração da AICEP, E. P. E., designados através do Despacho n.º 12638 -A/2020, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 29 de dezembro de 2020, cessam o respetivo mandato
de três anos em 31 de dezembro de 2022. Contudo, conforme atestado e solicitado pelo presidente
da AICEP, E. P. E., considerando o pedido de exoneração de um dos vogais executivos, João Paulo
Salazar Dias, com efeitos a 1 de setembro de 2022 e dado o grande volume de trabalho a cargo de
cada um dos membros do conselho de administração, torna -se necessário proceder à nomeação
de novo vogal executivo que possa exercer as funções daquele até ao final do mandato do órgão,
ou seja até 31 de dezembro de 2022.
Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na
sua redação atual, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se
pronunciou favoravelmente sobre a nomeação constante do presente despacho.
Assim:
Nos termos dos n.
os
1 e 4 do artigo 15.º dos Estatutos da Agência para o Investimento e
Comércio Externo de Portugal, E. P. E., aprovados em anexo ao Decreto -Lei n.º 229/2012, de 26
de outubro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 219/2015, de 8 de outubro, e pelo Decreto -Lei n.º 75/2020,
de 25 de setembro, dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na
sua redação atual, determina -se:
1 — Designar Luís Maria Pinto de Mesquita Rebelo de Sousa para o cargo de vogal executivo do
conselho de administração da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.,
cuja idoneidade, experiência e adequação das competências profissionais para o desempenho do
cargo foram avaliadas favoravelmente pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Adminis-
tração Pública e são evidenciadas na respetiva nota curricular, que consta do anexo ao presente
despacho e do qual faz parte integrante.
2 — Considerar preenchido o requisito imposto nos n.os 4 e 5 do artigo 31.º do Decreto -Lei
n.º 133/2013, de 3 de outubro, alterado pela Lei n.º 75 -A/2014, de 30 de setembro e pela Lei
n.º 42/2016, de 28 de dezembro.
3 — Estabelecer que a remuneração do nomeado, nos termos do número anterior, obedece
ao disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, e à classifi-
cação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada
pela Resoluções do Conselho de Ministros n.os 92/2021, de 12 de julho, e n.º 158/2021, de 29 de
novembro, ficando autorizados a optar pelo vencimento do lugar de origem, ao abrigo do disposto
no n.º 8 do artigo 28.º do Decreto -Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual.

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