Despacho n.º 1133/2018 de 10 de julho de 2018

Data de publicação10 Julho 2018
Número da edição131
ÓrgãoDireção Regional de Organização e Administração Pública
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 131 TERÇA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Direção Regional de Organização e Administração Pública
Despacho n.º 1133/2018 de 10 de julho de 2018
Nos termos do artigo 31.º da Lei nº 73/2013, de 3 de setembro (Lei das Finanças Locais), são
anualmente transferidos para os municípios da Região Autónoma dos Açores, por duodécimos mensais,
os montantes previstos na Lei do Orçamento do Estado em vigor.
Por outro lado, de acordo com o artigo 78.º da referida Lei, os montantes referidos no parágrafo
anterior podem ser objeto de retenção parcial, no caso de incumprimento dos deveres de informação,
sendo as verbas retidas devolvidas aos municípios, logo que estes disponibilizam a informação em falta.
Assim, no uso de competências delegadas pelo Despacho n.º 2685/2016, de 28 de novembro, do Vice-
Presidente do Governo, determino que se proceda à transferência das seguintes verbas para os
municípios abaixo indicados.
(Ver anexo)
Classificação Económica – Capítulo 12 – Contas de Ordem – Divisão 02 – Consignação de Receitas –
nº 38 – Transferências do Estado destinadas às Autarquias Locais da Região (Lei do Orçamento do
Estado) – Transferências Correntes.
4 de julho de 2018. - O Diretor Regional de Organização de Administração Pública, Victor Jorge
Ribeiro Santos.

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