Despacho n.º 1131/2021 de 28 de maio de 2021

Data de publicação28 Maio 2021
Número da edição105
ÓrgãoSecretaria Regional da Saúde e Desporto
SeçãoSérie 2

Considerando que o Despacho n.º 7276/2019, de 16 de agosto, aprovou o Programa Nacional do Rastreio Neonatal, um Programa Nacional de Saúde Pública que tem por objetivo diagnosticar, nas primeiras semanas de vida, doenças que, uma vez identificadas, permitem o seu tratamento precoce evitando a ocorrência de atraso mental, doença grave irreversível ou a morte da criança.

Considerando que o Programa Nacional do Rastreio Neonatal está organicamente integrado no Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I.P., a quem compete a sua a implementação.

Considerando a necessidade de determinar a competência ao nível do Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma dos Açores para a aquisição dos serviços de análises de colheita, incluindo a respetiva responsabilidade financeira.

Considerando que nos termos do Estatuto do Serviço Regional de Saúde as unidades de saúde de ilha são estruturas de planeamento, coordenação e prestação de cuidados integrados de saúde.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, determino o seguinte:

1 – Para efeitos da aplicação na Região Autónoma dos Açores do Programa Nacional do Rastreio Neonatal, aprovado pelo Despacho n.º 7276/2019, de 16 de agosto, a aquisição dos serviços de análise de colheitas para o diagnóstico precoce ou «teste...

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