Despacho n.º 11303/2022

Data de publicação21 Setembro 2022
Número da edição183
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Figueiró dos Vinhos
N.º 183 21 de setembro de 2022 Pág. 39
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Agrupamento de Escolas de Figueiró dos Vinhos
Despacho n.º 11303/2022
Sumário: Delegação de competências no subdiretor e adjuntas da direção.
Delegação de Competências no Subdiretor e Adjuntas da Direção
do Agrupamento de Escolas de Figueiró dos Vinhos
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento
Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, no uso da competência
própria, que me é conferida pelo disposto no ponto 7 do Artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 75/2008 de
22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 137/2012 de 2 de julho, na qualidade de
diretora do Agrupamento de Escolas de Figueiró dos Vinhos, delego, sem possibilidade de subde-
legação, no subdiretor e adjuntas as seguintes competências:
1 — No Subdiretor, José Manuel Fernandes Manteigas, delego:
a) Integrar o Conselho Administrativo na qualidade de vice -presidente;
b) Planear e assegurar a execução de todas as atividades financeiras, no âmbito das suas
competências, como elemento do conselho administrativo juntamente com os restantes elementos
desse conselho, bem como autorizar os pagamentos nas plataformas eletrónicas para o efeito;
c) Coordenar a área da segurança: superintender às questões relacionadas com a segurança
de espaços, pessoas e bens;
d) Fazer despacho de expediente e assinar;
e) Representar o Agrupamento em sessão ou reunião, sempre que mandatado pela Diretora;
f) O exercício do poder disciplinar em relação aos alunos, nos termos da legislação aplicável;
g) Superintender e presidir a todos os concursos de seleção e recrutamento de recursos
humanos;
h) O apoio à Diretora no acompanhamento dos projetos do Agrupamento;
i) Supervisionar o preenchimento de mapas estatísticos relativos à escola;
j) Coordenar e supervisionar o funcionamento do Serviço de Ação Social Escolar e dos res-
petivos setores, nomeadamente bufete, papelaria, refeitório e reprografia;
k) Proceder ao levantamento das necessidades de formação do pessoal docente e não docente
e fazer parte da Secção de formação e monitorização do CFAE Cenformaz;
l) Coordenar e supervisionar o funcionamento dos Serviços Administrativos;
m) Coordenar a elaboração de horários do pessoal docente e não docente das escolas do
Agrupamento;
n) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das
áreas que superintende/acompanha e coordena;
o) Coordenar e operacionalizar a avaliação do desempenho do pessoal não docente em exer-
cício de funções no Agrupamento;
p) Coordenar o processo de adoção de manuais escolares;
q) Distribuir e monitorizar o serviço do pessoal docente de todos os níveis de ensino, em
articulação com a Diretora;
r) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos,
especialmente na área das tecnologias de informação e comunicação e do plano tecnológico da
educação nas escolas do Agrupamento;
s) Assinar os documentos relacionados com as competências delegadas;
t) Para além das competências referidas nas alíneas anteriores e, de acordo com o n.º 8 do
artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, o Subdiretor substitui a Diretora nas suas
faltas e impedimentos.

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