Despacho n.º 11300/2016
Data de publicação | 20 Setembro 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Lisboa - Reitoria |
Despacho n.º 11300/2016
Considerando que nos termos da alínea e) do artigo 26.º dos Estatutos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, compete à Área de Gestão de Instalações e Manutenção, gerir o parque de viaturas automóveis;
Considerando a necessidade de regulamentar as normas de acesso e utilização dos parques de estacionamento dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa;
Considerando que compete ao Reitor, nos termos do disposto na alínea p), do n.º 1, do artigo 26.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, aprovar os regulamentos e os documentos orientadores necessários ao adequado funcionamento da Universidade;
Considerando que, em 17/03/2016, o Conselho de Gestão da Universidade de Lisboa emitiu parecer favorável ao regulamento e aprovou a tabela de preços fixada para o acesso e utilização dos parques de estacionamento, identificados no mesmo;
Aprovo o Regulamento de acesso e utilização dos parques de estacionamento dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, anexo ao presente Despacho que do mesmo faz parte integrante.
05 de agosto de 2016. - O Reitor, António Cruz Serra.
Regulamento de acesso e utilização dos parques de estacionamento dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se a todos os utentes dos parques de estacionamento exteriores e interiores dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa.
Artigo 2.º
Identificação e Localização
Os parques a que se refere o artigo 1.º são:
Parque exterior da Reitoria, localizado nas traseiras do edifício;
Parque exterior do Instituto para a Investigação Interdisciplinar, localizado na Av. Professor Gama Pinto, n.º 2;
Parque coberto do Instituto para a Investigação Interdisciplinar, localizado na Av. Professor Gama Pinto, n.º 2;
Artigo 3.º
Destinatários
1 - Os parques de estacionamento destinam-se à Equipa Reitoral, Docentes, Investigadores e Funcionários não docentes, cujo local de trabalho fique localizado no Edifício da Reitoria ou do Instituto para a Investigação Interdisciplinar.
2 - Será facultado o acesso ao parque de estacionamento a pessoas não incluídas no ponto 1, sempre que tal se justifique por razões funcionais, após autorização superior.
Artigo 4.º
Capacidade
Os parques de estacionamento têm os seguintes lugares disponíveis:
(ver documento original)
Artigo 5.º
Acesso
1 - Os parques a que se refere este regulamento são fechados através do sistema de cancela de abertura automática, acionada por cartão magnético;
2 - O acesso ao parque é...
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