Despacho n.º 1130/2018 de 9 de julho de 2018

Data de publicação09 Julho 2018
Número da edição130
ÓrgãoSecretaria Regional da Educação e Cultura
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 130 SEGUNDA-FEIRA, 9 DE JULHO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Secretaria Regional da Educação e Cultura
Despacho n.º 1130/2018 de 9 de julho de 2018
Pela Resolução de Conselho de Governo N.º 133/2015, de 14 de setembro, determinou-se a
implementação do Plano Integrado de Promoção do Sucesso Escolar – ProSucesso, Açores pela
Educação, e que prevê que cada unidade orgânica elabore o seu próprio Plano de Promoção do
Sucesso Escolar;
Nesse seguimento, e considerando as competências inerentes ao conselho pedagógico de cada uma
das unidades orgânicas do sistema educativo regional, definidas no artigo 63.º do regime de criação,
autonomia e gestão, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional N.º 12/2005/A, de 16 de junho, alterado
e republicado, por último pelo N.º 13/2013/A, de 30 de agosto, relativas à elaboração e
acompanhamento dos projetos educativo e curricular da unidade orgânica, e no acompanhamento de
todas as práticas envolvidas no âmbito da avaliação dos alunos;
Bem como a necessidade de o plano de cada unidade orgânica ser acompanhado, e, eventualmente,
reformulado, por uma equipa constituída por elementos que tenham perfil para dar visibilidade interna ao
ProSucesso, motivar os docentes e promover o envolvimento ativo da comunidade educativa no
desenho e implementação do plano;
Assim, e nos termos do número 4 da Resolução N.º 133/2015, de 14 de setembro, e dos artigos 3.º e
7.º da Orgânica aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional N.º 8/2013/A, de 17 de julho, na sua
atual redação, determino:
1. Compete ao órgão executivo nomear a equipa ProSucesso da sua unidade orgânica, ouvido o
conselho pedagógico;
a. A equipa é nomeada por um período de três anos, podendo ser reestruturada anualmente.
2. A equipa ProSucesso integra docentes dos diferentes níveis de ensino da unidade orgânica, o
coordenador do projeto de Autonomia e Flexibilidade Curricular (ou outro professor afeto ao projeto) – no
caso das escolas que o implementem –, elementos do órgão executivo e da comunidade educativa não
docente, e o embaixador REDA;
3. São competências da equipa ProSucesso:
a. Conhecer as potencialidades e fragilidades da escola e o contexto socioeconómico e cultural onde
se insere;
b. Refletir sobre os resultados dos desempenhos dos alunos, articulando os dados das diferentes
fontes de informação disponíveis no âmbito da avaliação interna e externa;
c. Definir linhas orientadoras para a análise concertada dos resultados escolares pelas estruturas
intermédias;
d. Efetuar um diagnóstico que sustente a definição das prioridades do Plano de Promoção do Sucesso
Escolar da unidade orgânica;
e. Monitorizar, de forma contínua, a partir de dados fornecidos pelos Conselhos de Turma, o
desempenho dos alunos, de modo a intervir atempadamente na resolução dos problemas identificados;
f. Aferir de forma sistemática o impacto das medidas implementadas e redefini-las sempre que
necessário, de modo a alcançar as metas previstas;
g. Incentivar e apoiar a implementação dos projetos de promoção do sucesso escolar da unidade
orgânica;

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