Despacho n.º 1126/2021 de 28 de maio de 2021

Data de publicação28 Maio 2021
Gazette Issue105
ÓrgãoVice-Presidência do Governo Regional
SeçãoSérie 2

Nos termos do artigo 35.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais (Lei nº 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual), o excedente resultante do mecanismo de compensação nele previsto, de modo a garantir variações anuais máximas e mínimas na participação de cada município nos impostos do Estado, por via do FEF, do FSM e do IRS, é redistribuído pelos municípios nos termos do seu nº 3, sendo os montantes inscritos em mapa anexo à Lei do Orçamento do Estado e transferidos mensalmente para os municípios.

Assim, nos termos do artigo 104.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado - 2021), determino que se proceda à transferência das seguintes verbas, para os municípios da Região Autónoma dos...

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