Despacho n.º 11247/2023

Data de publicação03 Novembro 2023
Data31 Janeiro 2022
Gazette Issue213
SectionSerie II
ÓrgãoSaúde - Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P.
N.º 213 3 de novembro de 2023 Pág. 113
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
SAÚDE
Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P.
Despacho n.º 11247/2023
Sumário: Designa os membros do conselho de administração do Centro Hospitalar e Universitá-
rio do Algarve, E. P. E., no mandato de 2023 -2025.
Nos termos do disposto nos artigos 69.º e 77.º dos Estatutos dos hospitais, centros hospi-
talares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde, constantes do capítulo
IV do Decreto -Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, que aprovou o Estatuto do Serviço Nacional de
Saúde, no artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual, no n.º 3
do artigo 72.º do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, e n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho
de Ministros n.º 48/2022, de 1 de junho, resulta que os membros do conselho de administração
do Centro Hospitalar e Universitário do Algarve, E. P. E., são designados, por despacho dos
membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, mediante proposta da
Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P., para um mandato de três anos, renovável
até ao limite máximo de três renovações consecutivas, sendo -lhes aplicável, com as necessárias
adaptações, o Decreto -Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, que aprovou o
Estatuto do Gestor Público.
Por força do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2023, de 16 de agosto,
o Conselho de Ministros delegou na Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (SNS) a
competência que lhe é conferida pela lei no que respeita à designação dos membros dos órgãos
de gestão dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades
locais de saúde, sem prejuízo do cumprimento das regras relativas aos respetivos procedimentos
de seleção ou nomeação, passando esta designação a ser feita mediante despacho do diretor
executivo do SNS.
Atendendo a que os atuais membros do conselho de administração do Centro Hospitalar e Univer-
sitário do Algarve, E. P. E. cessaram o respetivo mandato a 31 de dezembro de 2022, torna -se neces-
sário proceder à designação dos membros deste órgão estatutário, para um mandato de três anos.
A remuneração dos membros do conselho de administração desta entidade pública empre-
sarial obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de
fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de
26 de março, na sua redação atual.
Uma vez que se trata da renovação de mandatos de gestores públicos que já tinham sido
precedidos de parecer com a menção de Adequado pela CReSAP, foi entendimento desta
Comissão de que não seria necessário proceder a nova pronúncia sobre as designações
constantes do presente despacho, tendo, no entanto, sido ouvida, nos termos do n.º 3 do
artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, relativamente
às personalidades indigitadas para presidente e diretor clínico, sobre as quais se pronunciou
favoravelmente.
Assim:
Nos termos dos artigos 69.º e 77.º dos Estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos
portugueses de oncologia e unidades locais de saúde, constantes do capítulo IV do Decreto -Lei
n.º 52/2022, de 4 de agosto, que aprovou o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, do n.º 3 do
artigo 13.º, da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º e n.º 8 do artigo 28.º do Decreto -Lei n.º 71/2007,
de 27 de março, na sua redação atual, do n.º 3 do artigo 72.º do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de
maio, na sua redação atual, e dos n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2023,
de 16 de agosto, determino:
1 — Designar para exercerem funções no conselho de administração do Centro Hospitalar e
Universitário do Algarve, E. P. E., no mandato 2023 -2025, os seguintes membros, cuja idoneidade,

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