Despacho n.º 11245/2017
Data de publicação | 22 Dezembro 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Planeamento e das Infraestruturas - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo |
Despacho n.º 11245/2017
Alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Avis
A delimitação da REN para a área do município de Avis foi aprovada pela Resolução Conselho de Ministros n.º 99/98, de 4 de agosto, com a alteração da Resolução Conselho de Ministros n.º 154/2006, de 11 de novembro (PP do Núcleo Turístico da Cortesia).
A Câmara Municipal de Avis apresentou, nos termos do disposto no Artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de alteração simplificada da delimitação da REN para o município de Avis. A proposta decorre de um processo no âmbito do regime excecional de regularização de estabelecimentos e atividades, no caso explorações pecuárias, instituído pelo Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro e cujos trâmites concluem numa deliberação favorável condicionada pela alteração de delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN).
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo consultou previamente a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., cujo parecer é obrigatório e vinculativo, nos termos do n.º 3 do citado Artigo, tendo esta entidade emitido parecer favorável.
Em resultado do presente procedimento de alteração simplificada deverá ser desencadeada a alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Avis, com reflexo na sua planta de condicionantes, bem como de outros instrumentos de gestão territorial cuja área de intervenção abranja a área em causa.
Assim, em conformidade com o disposto no Artigo 12.º, na alínea a) do n.º 5 e no n.º 9 do Artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro:
1 - É aprovada a alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Avis, com a área a excluir identificada na planta e no quadro anexo ao presente despacho, que dele fazem parte integrante.
2 - A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR do Alentejo), bem como na Direção Geral do Território.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de outubro de 2017. - O Presidente, Roberto Pereira Grilo.
Quadro anexo
Alteração simplificada da Reserva Ecológica Nacional do município de Avis
(ver documento original)
Identificadores das imagens e respetivos...
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