Despacho n.º 1124/2017
Data de publicação | 30 Janeiro 2017 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | CI-AMAL - Comunidade Intermunicipal do Algarve |
Despacho n.º 1124/2017
Criação da Unidade Orgânica Flexível e das Equipas multidisciplinares, definição das respetivas competências e a reafectação do pessoal
Considerando que:
a) Por deliberação de 2 de maio de 2016, o Conselho Intermunicipal da AMAL aprovou o novo Regulamento Interno dos Serviços onde, nos termos do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho, estabeleceu o modelo de estrutura orgânica e a estrutura nuclear e correspondente unidade orgânica nuclear e definiu o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e o número máximo de equipas multidisciplinares;
b) De acordo com o disposto no artigo 5.º da referida Lei n.º 77/2015, de 29 de julho e n.º 3 do artigo 9.º daquele Regulamento Interno, compete ao Secretariado Executivo Intermunicipal criar as unidades orgânicas flexíveis e definir as respetivas atribuições e competências e criar as equipas multidisciplinares, dentro dos limites fixados pelo Conselho Intermunicipal.
c) O número máximo de unidades orgânicas flexíveis fixado por aquele órgão foi de 1 (uma) e o número máximo de equipas multidisciplinares foi de 5 (cinco).
Determino:
1 - A criação da seguinte unidade orgânica flexível, que ficará diretamente dependente do Secretariado Executivo Intermunicipal:
Unidade de Serviços Partilhados;
2 - A criação das seguintes equipas multidisciplinares, que ficarão na dependência da Unidade de Planeamento Estratégico, Assessoria Técnica e Projetos:
a) Unidade de Central de Compras e Finanças;
b) Unidade de Estudos, Programas e Dinamização Económica e Social;
c) Unidade de Contratualização de Fundos Comunitários;
d) Unidade de Formação e Valorização de Ativos.
3 - Que a unidade orgânica flexível Unidade de Serviços Partilhados tenha as seguintes atribuições e competências:
a) As atribuições previstas no artigo 10.º do Regulamento Interno dos Serviços;
b) Na área do secretariado e serviços gerais:
i) Contribuir para o bom desempenho dos órgãos intermunicipais, prestando-lhes apoio no âmbito da sua atividade e funcionamento;
ii) Assegurar a área da comunicação, relações públicas e eventos;
iii) Contribuir para o bom funcionamento dos serviços da AMAL, mediante a sustentação de atividades logísticas, administrativas, de manutenção e atendimento;
iv) Organizar e auxiliar a preparação das reuniões, nomeadamente através da preparação de salas e equipamentos audiovisuais;
v) Auxiliar os órgãos intermunicipais na elaboração de despachos e propostas, no âmbito das suas atribuições e competências;
vi) Assegurar a receção, classificação, registo, encaminhamento e distribuição de toda a documentação recebida e expedida pela AMAL e gerir o respetivo arquivo;
vii) Assegurar os serviços de manutenção e de limpeza;
viii) Gerir a página de Internet da AMAL e administrar a rede informática interna.
c) Na área dos recursos humanos:
i) Desempenhar as tarefas e procedimentos inerentes à gestão do pessoal, promovendo a valorização, desenvolvimento e motivação dos mesmos;
ii) Executar os processos de recrutamento, promoção, nomeação, mobilidade, alteração do posicionamento remuneratório, cessação de funções e outros instrumentos legais relativos aos trabalhadores;
iii) Proceder ao processamento de vencimentos, abonos e comparticipações;
iv) Organizar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores;
v) Monitorizar administrativamente o controle de assiduidade do pessoal, faltas, férias e licenças;
vi) Organizar e tratar todo o expediente relativo a processos de aposentação;
vii) Elaborar o mapa de pessoal;
viii) Organizar e conduzir todos os processos de assistência médica e medicamentosa e seguros de pessoal;
ix) Elaborar o balanço social;
x) Garantir o apoio administrativo das tarefas do serviço de higiene, segurança e saúde no trabalho e promover a higiene e segurança no trabalho, assegurando o cumprimento das normas estabelecidas;
xi) Preparar o processo de avaliação dos trabalhadores;
xii) Preparar o processo de constituição da entidade gestora da requalificação nas autarquias locais (EGRA) e garantir o seu funcionamento.
d) Na área do património, imobilizado, aprovisionamento e tesouraria:
i) Organizar e manter atualizado o...
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