Despacho n.º 11238/2022

Data de publicação19 Setembro 2022
Data01 Janeiro 2022
Número da edição181
SeçãoSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior
N.º 181 19 de setembro de 2022 Pág. 64
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Direção-Geral do Ensino Superior
Despacho n.º 11238/2022
Sumário: Aprova o Regulamento de Duração e Organização do Tempo de Trabalho e de Presta-
ção de Trabalho em Regime de Teletrabalho da Direção-Geral do Ensino Superior.
A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante designada abreviadamente LTFP, apro-
vada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37 -A/2014,
de 19 de agosto e alterada pelas Leis n.
os
82 -B/2014, de 31 de dezembro, e 84/2015, de 7 de agosto,
determina no seu artigo 103.º, que compete ao dirigente máximo dos serviços fixar os períodos de
funcionamento e de atendimento bem como definir os horários de trabalho dos trabalhadores ao
seu serviço, dentro dos condicionalismos legais.
Tendo em conta:
O Plano Estratégico da DGES 2022 -2026, aprovado pelo Ministro da Ciência Tecnologia e
Ensino Superior, que prevê a inclusão efetiva de medidas que legitimem e facilitem a implementa-
ção de práticas que promovam uma melhor conciliação entre a vida profissional, pessoal e familiar,
favoreçam a diminuição do absentismo, o aumento da produtividade e a retenção de talento, con-
tribuindo, também, para a sustentabilidade demográfica, nomeadamente, não só a possibilidade
dos trabalhadores poderem utilizar de forma flexível o Teletrabalho, mas também, institucionalizar
o direito à pausa digital, a dispensa de até três horas para acompanhamento de filho menor de
12 anos no primeiro dia do ano letivo e a dispensa de 7 horas anuais para tratarem de assuntos
pessoais e familiares, adotando as propostas do Programa 3 em linha — eixo 2 “Conciliar na Admi-
nistração Pública”;
A necessidade de estabelecer modalidades de horários de trabalho a adotar de modo a promover
o desejável equilíbrio entre o interesse público e organizacional e as necessidades individuais dos
trabalhadores, em prol da melhoria da qualidade dos serviços prestados, permitindo uma gestão
responsável dos horários praticados, no quadro do previsto na LTFP e no Código do Trabalho Lei
n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 83/2021 de 6 de dezembro;
A necessidade de adequar os despachos anteriores, que aprovavam o horário de funciona-
mento da Direção -Geral do Ensino Superior, ajustando -os à Lei às condições e necessidades
atuais;
Ouvidas as estruturas representativas e sindicais dos trabalhadores e trabalhadoras da DGES;
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na
sua atual redação, é aprovado o Regulamento de Duração e Organização do Tempo de Trabalho
e de Prestação de Trabalho em Regime de Teletrabalho da Direção-Geral do Ensino Superior, o
qual se anexa ao presente despacho e dele faz parte integrante.
O presente Regulamento entra em vigor no dia 1 de outubro de 2022, após publicação no
Diário da República.
20 de julho de 2022. — A Diretora -Geral, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.

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