Despacho n.º 11236/2022

Data de publicação19 Setembro 2022
Número da edição181
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Mar e Agricultura e Alimentação - Gabinetes da Secretária de Estado do Turismo, Comércio e Serviços e do Secretário de Estado da Agricultura
N.º 181 19 de setembro de 2022 Pág. 61
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ECONOMIA E MAR E AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Gabinetes da Secretária de Estado do Turismo, Comércio e Serviços
e do Secretário de Estado da Agricultura
Despacho n.º 11236/2022
Sumário: Declara o relevante interesse público da pretensão requerida pela Junta de Freguesia
de Alferce para a instalação de uma área de serviço de autocaravanas (ASA), no lugar
do Jogo da Bola, freguesia de Alferce, concelho de Monchique.
A Junta de Freguesia de Alferce requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto -Lei
n.º 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto -Lei n.º 199/2015, de 16 de
setembro, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN), o reconhecimento
de relevante interesse público para a utilização não agrícola de 5840 m2 de solos abrangidos pelo
regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN) com vista à instalação de uma área de serviço de
autocaravanas (ASA) no lugar do Jogo da Bola, freguesia de Alferce, concelho de Monchique,
conforme memória descritiva e cartografia com que foi instruído o presente processo.
Considerando que a área a afetar está inserida no prédio rústico inscrito na matriz predial rús-
tica sob o artigo n.º 20, da secção BE, freguesia de Alferce e descrito na Conservatória do Registo
Predial de Monchique, sob o n.º 1662/20160905, da freguesia de Alferce com a sua aquisição aí
registada a favor da requerente e abrangendo uma área total de 7880 m2;
Considerando que a pretensão da requerente consiste na instalação de uma área de serviço
de autocaravanas (ASA) com capacidade para acolher 43 autocaravanas, sendo que as interven-
ções previstas não interferem com a morfologia atual do terreno, garantido a reversibilidade do
uso do solo;
Considerando as vantagens, em termos sociais, económicos e culturais da proximidade da
instalação da ASA à povoação de Alferce;
Considerando que o projeto se insere num conjunto de ações previstas na Estratégia Regional
para o Acolhimento do Caravanismo, designadamente a Rede de Acolhimento ao Autocaravanismo
da Região do Algarve — RAARA;
Considerando a relevância do projeto de ASA de Alferce como impulsionador de atividades
económicas e empregos locais, bem como para a promoção dos recursos endógenos da freguesia
e do território interior do Algarve;
Considerando que foi apresentada certidão de reconhecimento de interesse público municipal,
emitida pela Assembleia Municipal de Monchique, aprovada por unanimidade;
Considerando o parecer favorável emitido pelo Turismo de Portugal, I. P., que considera tratar-
-se de um projeto que permitirá potenciar o desenvolvimento do interior, estando alinhado com a
«Estratégia para o Turismo — 2027», em particular com o Eixo Valorização do Território;
Considerando que a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve emitiu parecer favo-
rável, tendo em visita ao local ficado demonstrado que, atendendo à especificidade do projeto, não
existem alternativas fora da área de RAN onde este possa ser realizado de forma adequada;
Considerando, por fim, que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento
às disposições dos instrumentos de gestão territorial aplicáveis, designadamente o Plano Diretor
Municipal de Monchique e demais normas legais e regulamentares aplicáveis;
Assim, a Secretária de Estado do Turismo, Comércio e Serviços e o Secretário de Estado
Agricultura, respetivamente, ao abrigo do disposto na subalínea l) da alínea 12.4) do Despacho
n.º 7476/2022, de 3 de junho, do Ministro da Economia e do Mar, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, e no ponto 2.6 do Despacho n.º 6620/2022, de 18 de
maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, determinam o
seguinte:
1 — Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto -Lei n.º 73/2009,
de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto -Lei n.º 199/2015, de 16 de setembro, é

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT