Despacho n.º 11232/2016
Data de publicação | 19 Setembro 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Saúde - Gabinete do Ministro |
Despacho n.º 11232/2016
O Programa do XXI Governo Constitucional estabelece como prioridade promover a saúde através de uma nova ambição para a Saúde Pública, sublinhando que, para obter ganhos em saúde, tem de se intervir nos vários determinantes de forma sistémica, sistemática e integrada.
O Plano Nacional de Saúde 2012-2016 - Revisão e Extensão a 2020 reforça a posição do cidadão no centro do sistema de saúde e tem, como eixos estratégicos, a cidadania em saúde, acesso e equidade, qualidade e promoção de políticas saudáveis, sublinhando-se a importância do cidadão inserido na família e na comunidade, impulsionando a promoção da saúde e a prevenção da doença.
Esses desafios que se colocam têm, comprovadamente, relação com a atividade humana, incluindo comportamentos e estilos de vida. São, no essencial, segundo o que a própria Organização Mundial de Saúde recomenda, resultado dos seguintes processos: (i) alterações climáticas com efeitos na saúde dos cidadãos; (ii) epidemias descontroladas de doenças crónicas; (iii) resistência crescente dos agentes microbiológicos patogénicos aos antimicrobianos; e (iv) progressão de desigualdades, iniquidades e desequilíbrios acentuados entre comunidades.
Neste contexto, o papel esperado da Saúde Pública no quadro do Sistema de Saúde, em geral, e do Serviço Nacional de Saúde, em particular, assume especial importância tendo em conta (i) a relevância da interação entre os diferentes níveis do Serviço Nacional de Saúde com a criação de novas redes, em ambiente colaborativo, (ii) a organização dos serviços de saúde pública, nomeadamente no que respeita à vigilância epidemiológica, entomológica e ambiental, assim como a abordagem sobre determinantes sociais; (iii) as emergências em saúde pública carecem, igualmente, de novo enquadramento, concretizada na criação de um centro especializado de alerta e resposta, que vá ao encontro das recomendações da União Europeia e da Organização Mundial da Saúde; e (iv) a necessidade de aprovar um novo quadro legal da saúde pública que dê resposta às atuais necessidades.
Neste contexto importa criar uma Comissão para a Reforma da Saúde Pública definindo-se genericamente as suas funções e competências.
Assim determino:
1 - É criada a Comissão para a Reforma da Saúde Pública Nacional, adiante designada Comissão, com vista a promover uma discussão abrangente da Reforma da Saúde Pública com todos os seus atores.
2 - Determinar que à Comissão compete o seguinte:
a) Apoiar tecnicamente o...
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