Despacho n.º 11226/2022

Data de publicação19 Setembro 2022
Data20 Janeiro 2022
Gazette Issue181
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal
www.dre.pt
N.º 181 19 de setembro de 2022 Pág. 44
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Marinha
Superintendência do Pessoal
Despacho n.º
11226/2022
Sumário: Promoção por escolha ao posto de Sargento-Mor do 157786, Sargento-Chefe V Luís
Filipe da Luz Pereira.
Ao abrigo do ponto xliv), da alínea c), do n.º 2 do Despacho do Almirante CEMA n.º 6359/2022,
de 12 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 98, de 20 de maio de 2022, manda
o Superintendente do Pessoal, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos
Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na
sua redação atual, obtida a concordância da Ministra da Defesa Nacional e do Ministro das Finan-
ças relativa às promoções constantes no Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2022,
promover por escolha ao posto de sargento -mor, em conformidade com o previsto na alínea a) do
artigo 229.º do mesmo Estatuto, o seguinte sargento -chefe da classe de Condutores Mecânicos
de Automóveis:
157786 Luís Filipe da Luz Pereira (no quadro)
que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º
e 237.º do mencionado Estatuto, conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 236/1999,
de 25 de junho, a contar de 1 de janeiro de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva anti-
guidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º,
ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante atualiza-
ção dos quadros especiais, em vigor, conforme despacho do Almirante Chefe do Estado -Maior da
Armada, n.º 24/22, de 27 de abril. Este sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista
de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 103689 Sargento -mor V Alfredo José da Silva
Fernandes.
A promoção obedece ao efetivo autorizado constante no Decreto -Lei n.º 6/2022, de 7 de
janeiro, sendo realizada de acordo com o Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2022 e
destina -se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer
funções estatutárias de acordo com o artigo 236.º do EMFAR, atribuíveis ao posto e classe da
presente vacatura.
A promoção produz efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho, nos
termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando o militar colocado na 1.ª posição remuneratória do
novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro,
na sua redação atual.
9 de setembro de 2022. — O Superintendente do Pessoal, Aníbal Soares Ribeiro, Vice-
-Almirante.
315682868

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