Despacho n.º 11225/2022

Data de publicação19 Setembro 2022
Data17 Janeiro 2022
Número da edição181
SeçãoSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros e Educação - Gabinetes dos Secretários de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, das Comunidades Portuguesas e da Educação
N.º 181 19 de setembro de 2022 Pág. 32
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E EDUCAÇÃO
Gabinetes dos Secretários de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação,
das Comunidades Portuguesas e da Educação
Despacho n.º 11225/2022
Sumário: Redes de cursos do ensino português no estrangeiro da educação pré-escolar e dos
ensinos básico e secundário para o ano letivo de 2022-2023 e do ensino superior e orga-
nismos internacionais para o ano letivo de 2022-2023 e 2023.
O artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, alterado pelos Decretos -Leis
n.
os
165C/2009, de 28 de julho, n.º 234/2012, de 30 de outubro, n.º 65 -A/2016, de 25 de outubro, que o
republica, e n.º 88/2019, de 3 de julho, que define o regime jurídico do ensino português no estrangeiro,
prevê a aprovação da rede de cursos do ensino português no estrangeiro referidos no n.º 1 do artigo 5.º,
por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros e
da educação, mediante proposta do Camões — Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I . P.).
No que respeita à rede de cursos do ensino português no estrangeiro da educação pré -escolar
e dos ensinos básico e secundário, o despacho supramencionado deve ainda definir os termos em
que se verifica a redução da componente letiva do horário de trabalho a que têm direito os docentes
de apoio pedagógico designados para prestar apoio a professores e a alunos dos cursos de língua
portuguesa em funcionamento.
Assim, nos termos do disposto no artigo 7.º e no n.º 3 do artigo 11.º, ambos do Decreto -Lei
n.º 165/2006, de 11 de agosto, na sua atual redação, e no uso das competências delegadas pelo
Ministro dos Negócios Estrangeiros através do Despacho n.º 6550/2022, de 17 de maio de 2022,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, parte C, de 24 de maio de 2022, e no uso das
competências delegadas pelo Ministro da Educação através do Despacho n.º 8462/2022, de 1 de
julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, parte C, de 11 de julho de 2022, tendo
em conta os fundamentos constantes da informação de serviço CICL/DSLI/2022/4164, de 27 de
julho de 2022, do Camões, I. P., determina -se o seguinte:
1 — São aprovadas as redes de cursos do ensino português no estrangeiro da educação pré-
-escolar e dos ensinos básico e secundário, para o ano letivo de 2022/2023, e do ensino superior
e organismos internacionais, para o ano letivo de 2022/2023 e 2023, nos termos dos anexos I e II
do presente despacho, do qual fazem parte integrante.
A Rede de Ensino Superior e Organismos Internacionais aqui aprovada respeita unicamente
às instituições que são providas por leitores. Para além destas, o Camões — Instituto da Coopera-
ção e da Língua, I. P. (Camões, I. P.) coopera com uma ampla rede de organismos internacionais,
instituições de ensino superior, ministérios/departamentos de educação e instituições congéneres,
cujos projetos são definidos e formalizados por protocolos/memorandos de entendimento.
2 — No que respeita às redes de cursos do ensino português no estrangeiro da educação
pré -escolar e dos ensinos básico e secundário e do ensino superior e organismos internacionais,
serão divulgados na página eletrónica do Camões, I. P. — https://www.instituto-camoes.pt/ — os
horários e postos a preencher com recurso às reservas de recrutamento constituídas no âmbito de
procedimentos concursais e, caso as referidas reservas não permitam proceder ao provimento de
todos os horários e postos, com recurso a procedimentos concursais simplificados.
3 — É ainda fixado o total de horas de redução da componente letiva por país de que benefi-
ciam os docentes de apoio pedagógico da rede de cursos do ensino português no estrangeiro da
educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário, no ano letivo de 2022/2023, nos termos
do anexo III do presente despacho, do qual faz parte integrante.
4 — O presente despacho será divulgado na página eletrónica do Camões, I. P.
5 — O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de setembro de 2022.
5 de setembro de 2022. — O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Coopera-
ção, Francisco Gonçalo Nunes André. — 7 de setembro de 2022. — O Secretário de Estado das
Comunidades Portuguesas, Paulo Alexandre Nascimento Cafôfo.8 de setembro de 2022. — O
Secretário de Estado da Educação, António de Oliveira Leite.

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