Despacho n.º 11220/2021

Data de publicação15 Novembro 2021
Data23 Janeiro 2021
Número da edição221
SeçãoSerie II
ÓrgãoCofac - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L.
N.º 221 15 de novembro de 2021 Pág. 323
Diário da República, 2.ª série
PARTE I
COFAC — COOPERATIVA DE FORMAÇÃO E ANIMAÇÃO CULTURAL, C. R. L.
Despacho n.º 11220/2021
Sumário: Alteração do plano de estudos do 2.º ciclo em Ensino de Artes Visuais no 3.º Ciclo do
Ensino Básico e no Ensino Secundário da Universidade Lusófona de Humanidades e
Tecnologias.
Nos termos dos artigos 75.º a 80.º, do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação
que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto;
Considerando que foi autorizado o funcionamento do 2.º ciclo em Ensino de Artes Visuais no
3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário cuja estrutura curricular e plano de estudos foram
divulgados pelo Despacho n.º 4352/2008, de 19 de fevereiro, alterado pelo Despacho n.º 2210/2013,
de 6 de fevereiro, alterado pelo Despacho n.º 13728/2015, de 25 de novembro.
Remetida a alteração, a 23 de setembro de 2021, à Direção -Geral do Ensino Superior;
Considerando que a alteração do referido ciclo de estudos foi objeto de registo na Direção -Geral
do Ensino Superior com o número R/A -Ef 3034/2011/AL02 de 12 de outubro de 2021;
Manda o Presidente da Direção da entidade instituidora da Universidade Lusófona de Huma-
nidades e Tecnologias que se altere o plano de estudos do 2.º ciclo em Ensino de Artes Visuais no
3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, conforme anexo ao presente despacho.
5 de novembro de 2021. — O Presidente da Direção da COFAC — Cooperativa de Formação
e Animação Cultural, C. R. L., Manuel de Almeida Damásio.
ANEXO
1 — Instituição de ensino: Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias
2 — Tipo de curso: Mestrado — 2.º ciclo
3 — Denominação: Ensino de Artes Visuais no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Se-
cundário
4 — Grau ou diploma: Mestre
5 — Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário
à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos ECTS
6 — Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização
da estrutura curricular: Não aplicável
7 — Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
Área científica Sigla
Créditos
Obrigatórios Optativos
Iniciação à Prática Profissional. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . IPP 50 0
Área de Docência. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . AD 20 0
Área Educacional Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . AEG 17 3
Didáticas Específicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . DE 30 0
Subtotal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 117 3
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120

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