Despacho n.º 11216/2021

Data de publicação15 Novembro 2021
Número da edição221
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Santarém
N.º 221 15 de novembro de 2021 Pág. 191
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTARÉM
Despacho n.º
11216/2021
Sumário: Densificação do anexo I do Regulamento do Sistema de Avaliação de Desempenho do
Pessoal Docente do IPSantarém — grelha de avaliação.
Considerando que, ao abrigo do disposto no artigo 8.º n.º 3 alínea b) do Regulamento do
Sistema de Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Santarém,
aprovado pelo Despacho n.º 8706/2011, de 30 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª Série,
n.º 122, de 28 de junho, compete ao Conselho Coordenador de Avaliação Desempenho do Pessoal
Docente (CCADPD) “Definir, no início de cada período de avaliação, os princípios que assegurem
o justo equilíbrio na distribuição dos resultados da avaliação do desempenho”;
Considerando a necessidade de garantir o justo equilíbrio da distribuição desses resultados,
em obediência ao princípio da diferenciação do desempenho, por via da densificação da atual grelha
de avaliação em substituição do sistema de quotas vigente nos ciclos anteriores;
Considerando a necessidade de garantir que a todos os docentes do Instituto Politécnico de
Santarém (IPSantarém) são aplicados os mesmos indicadores, o que, até à data, não se verifica,
atento o elevado grau de subjetividade e indefinição das atividades que integram cada uma das
dimensões, facto que deu origem a uma multiplicidade interpretações da grelha, com as consequên-
cias que tal procedimento importa para a uniformidade, justiça e proporcionalidade das avaliações
atribuídas;
Considerando que o regulamento e respetiva grelha foram elaborados e aprovados em 2011,
data em que as condições e os requisitos relativos ao corpo docente eram muito diferentes, nomea-
damente quanto à qualificação do corpo docente e o acesso à carreira docente;
Impõe -se uma tarefa de informatizar e parametrizar todo o processo de avaliação de desem-
penho do pessoal docente, de forma a garantir a sua conformidade com a realidade do momento
atual, o que no caso, determinou a densificação da grelha de avaliação do desempenho do pessoal
docente do IPSantarém.
Assim, após audição dos Conselhos Técnico -Científicos das Escolas e no uso das competên-
cias que a lei me confere na matéria (cf. artigos 27.º n.º 2 alínea d), dos Estatutos do IPSantarém,
homologados pelo Despacho Normativo n.º 56/2008, de 23 de outubro, publicado no Diário da
República, 2.ª Série, n.º 214, de 04 de novembro, e artigo 13.º n.º 1 alínea b) do supramencionado
Regulamento do Sistema de Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente do Instituto Politécnico
de Santarém), e depois de parecer favorável do Conselho Coordenador de Avaliação do Pessoal
Docente (CCAPD):
1 — Aprovo a densificação da Grelha de Avaliação do desempenho do Pessoal Docente, a
aplicar na avaliação do pessoal docente que, para estes efeitos, se dá por integralmente reprodu-
zida, passando a integrar o Regulamento do Sistema de Avaliação do Desempenho do Pessoal
Docente do Instituto Politécnico de Santarém, aprovado pelo Despacho n.º 8706/2011, de 30 de
maio, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 122, de 28 de junho, como Anexo I, em subs-
tituição da até agora vigente;
2 — Aprovo a prorrogação do prazo definido para o envio, pelo avaliado, do plano de trabalho
ao Conselho Técnico -Científico, previsto no Calendário para o ciclo de 2021/2023, de 30 de junho
de 2021 para 30 de julho de 2021;
3 — Determino que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura,
produzindo efeitos a partir do triénio de 2021/2023, inclusive;
4 — Remeta -se para publicação na 2.ª Série do Diário da República.
28 de outubro de 2021. — O Presidente, João Miguel Raimundo Peres Moutão.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ANEXO I
Dimensão Subdimensão (%) Indicador
Grelha de avaliação Pontuação
da
sub -dimensão
Descritores de desempenho Unidade de contagem Pontuação
por atividade Observações
Técnico -Científica A: 40% Qualificação académica Obtenção do Título de Agregado . . . . . . Por título . . . . . . . . . 10
Obtenção do Grau de Doutor . . . . . . . . . Por grau . . . . . . . . . 10
Obtenção do Título de Especialista . . . . Por título . . . . . . . . . 5
Projetos . . . . . . . . . . . . . Responsável ou corresponsável de pro-
jeto internacional com financiamento
externo (referência 100,000€).
Por projeto . . . . . . . 20
O valor de referência corresponde
ao valor global do projeto; não
acumula funções e não acumula
anos; proporcional ao valor do pro-
jeto quando o valor é inferior ao de
referência.
Responsável por área/instituição/país
em projeto internacional com financia-
mento externo (referência 100,000€).
Por projeto . . . . . . . 15 O valor de referência corresponde ao
valor global do projeto; proporcional
ao valor do projeto quando o valor
é inferior ao de referência.
Membro da equipa de investigação em
projeto internacional com financia-
mento externo (referência 100,000€).
Por projeto . . . . . . . 5 O valor de referência corresponde ao
valor global do projeto; proporcional
ao valor do projeto quando o valor
é inferior ao de referência.
Responsável ou corresponsável de pro-
jeto nacional com financiamento ex-
terno (referência 100,000€).
Por projeto . . . . . . . 15 Não acumula funções e não acumula
anos; proporcional ao valor do pro-
jeto quando o valor é inferior ao de
referência.
Responsável por área/instituição/país em
projeto nacional com financiamento ex-
terno (referência 100,000€).
Por projeto . . . . . . . 10 O valor de referência corresponde ao
valor global do projeto; proporcional
ao valor do projeto quando o valor
é inferior ao de referência.
Membro da equipa de investigação em
projeto nacional com financiamento
externo (referência 100,000€).
Por projeto . . . . . . . 2,5 O valor de referência corresponde ao
valor global do projeto; proporcional
ao valor do projeto quando o valor
é inferior ao de referência.

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