Despacho n.º 11210/2021

Data de publicação15 Novembro 2021
Data08 Novembro 2021
Número da edição221
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Coimbra
N.º 221 15 de novembro de 2021 Pág. 161
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE COIMBRA
Despacho n.º 11210/2021
Sumário: Alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Física.
Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, foi, pelo
Despacho Reitoral n.º 251/2020, de 4 de dezembro, aprovada a alteração do ciclo de estudos con-
ducente ao grau de Licenciado em Física, adequado pelo Despacho n.º 22129 -I/2007 publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 20 de setembro, e alterado pelos Despacho n.º 12909/2008,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 7 de maio e Despacho n.º 7631/2009, publi-
cado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 16 de março.
Nos termos e para os efeitos previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º -B do Decreto -Lei
n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, foi registada a alteração pela Direção -Geral
do Ensino Superior com o n.º R/A -Ef 1543/2011/AL01, em 29 de março de 2021, procedendo -se à
publicação, em anexo, da estrutura curricular e plano de estudos, agora alterados.
8 de novembro de 2021. — A Vice -Reitora, Cristina Albuquerque.
ANEXO
1 — Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra
2 — Unidade orgânica: Faculdade de Ciências e Tecnologia
3 — Grau ou diploma: Licenciado
4 — Ciclo de estudos: Licenciatura em Física
5 — Área científica predominante: Física
6 — Classificação CNAEF (primeira área fundamental): 441
7 — Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário
à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS
8 — Duração normal do ciclo de estudos: 3 anos/6 semestres
9 — Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o
ciclo de estudos se estrutura:
Sem Menor;
Com Menor.
10 — Observações: A lista das unidades curriculares opcionais será aprovada anualmente pelos
órgãos competentes. Os 6 ECTS da área científica Comunicação e Cultura poderão eventualmente
ser obtidos com 2 unidades curriculares de 3 ECTS cada. Na área científica Opcional Aberta poderão
ser escolhidas unidades curriculares de 1.º ciclo oferecidas pela Universidade de Coimbra.
11 — Estrutura curricular:
Sem Menor
QUADRO N.º 1
Áreas científicas Sigla
ECTS
Obrigatórios Opcionais
Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . F 120 6 -18
Matemática. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . M 24 0
Química . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Q 12 0 -6

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