Despacho n.º 11210/2021
Data de publicação | 15 Novembro 2021 |
Data | 08 Novembro 2021 |
Número da edição | 221 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Coimbra |
N.º 221 15 de novembro de 2021 Pág. 161
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE COIMBRA
Despacho n.º 11210/2021
Sumário: Alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Física.
Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, foi, pelo
Despacho Reitoral n.º 251/2020, de 4 de dezembro, aprovada a alteração do ciclo de estudos con-
ducente ao grau de Licenciado em Física, adequado pelo Despacho n.º 22129 -I/2007 publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 20 de setembro, e alterado pelos Despacho n.º 12909/2008,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 7 de maio e Despacho n.º 7631/2009, publi-
cado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 16 de março.
Nos termos e para os efeitos previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º -B do Decreto -Lei
n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, foi registada a alteração pela Direção -Geral
do Ensino Superior com o n.º R/A -Ef 1543/2011/AL01, em 29 de março de 2021, procedendo -se à
publicação, em anexo, da estrutura curricular e plano de estudos, agora alterados.
8 de novembro de 2021. — A Vice -Reitora, Cristina Albuquerque.
ANEXO
1 — Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra
2 — Unidade orgânica: Faculdade de Ciências e Tecnologia
3 — Grau ou diploma: Licenciado
4 — Ciclo de estudos: Licenciatura em Física
5 — Área científica predominante: Física
6 — Classificação CNAEF (primeira área fundamental): 441
7 — Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário
à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS
8 — Duração normal do ciclo de estudos: 3 anos/6 semestres
9 — Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o
ciclo de estudos se estrutura:
Sem Menor;
Com Menor.
10 — Observações: A lista das unidades curriculares opcionais será aprovada anualmente pelos
órgãos competentes. Os 6 ECTS da área científica Comunicação e Cultura poderão eventualmente
ser obtidos com 2 unidades curriculares de 3 ECTS cada. Na área científica Opcional Aberta poderão
ser escolhidas unidades curriculares de 1.º ciclo oferecidas pela Universidade de Coimbra.
11 — Estrutura curricular:
Sem Menor
QUADRO N.º 1
Áreas científicas Sigla
ECTS
Obrigatórios Opcionais
Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . F 120 6 -18
Matemática. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . M 24 0
Química . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Q 12 0 -6
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO