Despacho n.º 11209/2021

Data de publicação15 Novembro 2021
Número da edição221
SeçãoSerie II
ÓrgãoISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
N.º 221 15 de novembro de 2021 Pág. 119
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ISCTE — INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA
Despacho n.º 11209/2021
Sumário: Subdelegação de competências no engenheiro Luís José Borges Martins.
Subdelegação de competências
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo e
no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 30.º dos Estatutos do ISCTE — Instituto
Universitário de Lisboa, homologados no Despacho Normativo n.º 20/2019, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 174, de 11 de setembro,
1 — Delego no Engenheiro Luís José Borges Martins, nomeado Gestor de Contrato de Execução
da Empreitada de Construção do futuro ISCTE Conhecimento e Inovação — Centro de Valorização
do Conhecimento e Transferência de Tecnologias, as competências para:
a) Assinar autos de suspensão previamente autorizados, bem como autos de entrega de
objetos, estes últimos para efeitos do disposto no artigo 364.º do Código dos Contratos Públicos;
b) Ordenar por escrito, nos termos e com a observância dos limites legais e com o devido en-
quadramento, a realização de trabalhos complementares no âmbito de contratos públicos, decidir
sobre as propostas de preços apresentadas pelos cocontratantes, sobre a fixação de preços novos
para a execução dos mesmos e autorizar a realização das correspondentes despesas;
c) Ordenar, por escrito, a supressão de trabalhos no âmbito da execução dos contratos cele-
brados, desde que tal não gere a obrigação de indemnização prevista no artigo 381.º do Código
dos Contratos Públicos;
d) Aprovar requerimentos de modificações ao Plano de Trabalhos que não alterem o prazo
final do contrato de empreitada e não acarretem, direta ou indiretamente, para o ISCTE — Instituto
Universitário de Lisboa quaisquer custos, aprovar as minutas e outorgar os respetivos aditamentos
aos contratos;
e) Aprovar revisões de preços no âmbito dos contratos de empreitada, de acordo com os
cronogramas constantes dos contratos ou das suas alterações;
f) Decidir oficiosamente ou a pedido dos cocontratantes, após competente vistoria à obra e ou
depois de verificado o cumprimento do contrato, a liberação parcial, total ou faseada de cauções
prestadas no âmbito do mesmo contrato;
g) Proceder ao envio, nos termos e prazos previstos na Lei de Organização e Processo do
Tribunal de Contas, para o Tribunal de Contas, dos contratos adicionais outorgados ao abrigo da
presente delegação de competências com reporte de tal informação à Reitoria do ISCTE — Instituto
Universitário de Lisboa;
h) Representar o ISCTE — Instituto Universitário de Lisboa nos assuntos respeitantes a con-
tratos em que esta seja parte, perante entidades licenciadoras, bem como perante outras entidades,
nomeadamente em cumprimento de obrigações legais;
i) Notificar e decidir sobre a imputação aos empreiteiros, projetistas e prestadores de serviços,
dos custos em que o ISCTE — Instituto Universitário de Lisboa incorra decorrentes do incumpri-
mento de prazos contratuais, nos termos da Legislação em vigor;
j) Notificar e decidir sobre prejuízos de erros e omissões, termos da Legislação em vigor;
k) Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e forneci-
mentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das suas atribuições;
l) Subscrever autos de consignação de obras, bem como autos de medição ou de retificação
de medições dos trabalhos executados, e ainda os boletins de aprovação de materiais, autos de
receção de mobiliário, de equipamentos e de outros bens;
m) Convocar e levar a efeito quaisquer vistorias, no âmbito da execução dos contratos de
empreitada, e lavrar e assinar os respetivos autos, designadamente de receção ou de não receção,
provisória ou definitiva, parcial ou total, assinalando a situação da execução dos trabalhos e todas
as deficiências detetadas;

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