Despacho n.º 11201/2022

Data de publicação16 Setembro 2022
Data28 Novembro 2018
Número da edição180
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Reitoria
N.º 180 16 de setembro de 2022 Pág. 120
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Reitoria
Despacho n.º 11201/2022
Sumário: Alteração da licenciatura em Química da Faculdade de Ciências da Universidade
de Lisboa.
Alteração de Ciclo de Estudos
Licenciatura em Química
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Ciên-
cias da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o
artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado
pelo Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, e republicado pelo Decreto-
-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e alterado pelo Decreto -Lei n.º 27/2021, de 16 de abril, e da
Deliberação n.º 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino
Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 190/2022, de 26 de julho, de acordo com
os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo n.º 5 -A/2013, de
19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo n.º 1 -A/2016, de 1 de março e pelo Despacho
Normativo n.º 14/2019, de 10 de maio, a alteração da Licenciatura em Química.
Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho n.º 9207/2012, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 131, de 9 de julho, registado pela Direção -Geral do Ensino Superior (DGES) com o
n.º R/A -Cr 16/2012 a 14 de maio.
Foi alterado pelo Despacho n.º 12661/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202,
de 20 de outubro e pelo Despacho n.º 245/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5,
de 8 de janeiro.
O ciclo de estudos foi acreditado pela A3ES com o processo n.º PERA/1718/1100876
em 28 de novembro de 2018 (1.º Ciclo Regular de Avaliação) e reacreditado com o processo
n.º ACEF/1920/1100876 em 27 de abril de 2022 (2.º Ciclo Regular de Avaliação).
Artigo 1.º
Alteração
A alteração considerada necessária ao adequado funcionamento do ciclo de estudos é a que
consta na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo e refere -se à alteração de área
científica de uma unidade curricular.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
Estas alterações, registadas pela DGES com o n.º R/A -Cr 16/2012/AL03, em 10 de agosto de
2022, entram em vigor a partir do ano letivo 2022 -2023, aplicando -se a todos os alunos.
2 de setembro de 2022. — O Vice -Reitor, João Peixoto.
ANEXO
1 — Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa.
2 — Unidade orgânica: Faculdade de Ciências.
3 — Grau ou diploma: Licenciado.

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